O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) divulgou, ontem à noite (25), a Portaria Nº 617/2020 (em anexo) que disciplina o horário de funcionamento e recua no teletrabalho para atividades compatíveis. Os efeitos começam a valer a partir de amanhã. Com essa guinada vários servidores, atualmente em teletrabalho em acordo com gestores, terão que voltar e aumentar o risco de contágio nas instalações do Tribunal e Zonas.
O art. 4º da Portaria n.º 617 determina o retorno – a partir de amanhã (dia 26) - de todos os servidores para a modalidade presencial contínua de trabalho, exceto aqueles que integram o grupo de risco relacionado à COVID-19.
O grupo de risco fica restrito apenas aos servidores com 60 anos ou mais de idade e os portadores de doença para os quais a Coordenadoria de Atenção à Saúde indicou isolamento social. A hipótese de servidores com filhos até 2 anos de idade fica fora da nova regra.
Ficam restabelecidas as regras da Resolução n.º 335/2018 (anexa) sobre teletrabalho, que permitem aos gestores planejar essa modalidade para até 20% do quadro da unidade.
Dentre os fundamentos da portaria estão: prazos das eleições, atividades diversas executáveis apenas presencialmente e essenciais à realização das eleições, que não há indicativo do Congresso sobre novo adiamento das Eleições e que Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que não se justifica a permanência de servidor no trabalho remoto, em decorrência da condição ou estado de saúde de familiar.
Lamentamos profundamente essa guinada do TRE-PE.
Primeiro, as obrigações constitucionais da Justiça Eleitoral, os prazos e a necessidade de várias atividades presenciais para realização do Pleito não são novidades. Poderiam – como vinham sendo – ser ponderadas pelos gestores responsáveis pelas atividades, junto com as equipes, e garantida a execução das atividades, para verificar a possibilidade de manter o máximo de servidores afastados do espaço físico do tribunal.
A iniciativa para eventual novo adiamento da eleição no Estado ou em um ou mais municípios deve partir do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – que deverá receber informação e pleito dos TRE’s conforme a realidade local. É o que prevê a Emenda Constitucional 107.
Depois, a posição do CNJ não veda aos tribunais ampliar a proteção da saúde de todos mantendo em teletrabalho – conforme o caso e observados os cuidados acima – os servidores que coabitam com familiar de grupo de risco. O fundamento desse pleito do Sintrajuf-PE não é jurídico, é sanitário.
Cumprimento rigoroso do protocolo de segurança
Com essa medida do TRE torna-se ainda mais urgente o estrito cumprimento das medidas de segurança previstas no protocolo produzido pelo GT e aprovado pelo Tribunal. E são vários e de distintos locais de trabalho os relatos de falhas na implantação de adaptações e de medidas de segurança.
Não há sentimento geral de que está havendo todo o cuidado com a segurança.
Falta de circulação de ar, falta de medidores de temperatura e controle nas entradas, falta de orientações explícitas nos banheiros e copas, disponibilização de álcool em mais locais e outras reclamações foram registradas pelo sindicato.
O Sintrajuf-PE segue ouvindo a categoria e apela para cada um informe sobre o cumprimento do protocolo de segurança em cada local de trabalho.
Documentos anexos na notícia:
TRFMED prorroga desconto na linha dos pleitos realizados pelo Sintrajuf-PE
O TRFMED divulgou a prorrogação do desconto de 20% nas mensalidades de titulares e dependentes até novembro de 2024. Desta forma, os valores atualmente pagos pelos beneficiários permanecem os mesmos.
Sintrajuf-PE convida categoria a participar, neste sábado, da III Caminhada da Poesia
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da III Caminhada da Poesia, organizada pelo projeto borArruar: história, cultura e turismo, em parceria com Grude6 e com apoio do Sintrajuf-PE.
Convênio com Assefaz amplia opção de planos de saúde para categoria
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) firmou convênio com a Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz) para oferta de plano de saúde à(o)s servidora(e)s.