O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) retomou o trabalho presencial disciplinado pelas Portarias Conjuntas n.ºs de 12 a 14/2020 e no que couber pela Resolução 322 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com vistas a realizar sua missão transcendental para a democracia.
O trabalho presencial deve observar o Protocolo n.º 01 (anexo), que traz as medidas de segurança a serem implantadas pelo TRE e praticada por todos as pessoas que frequentem o Órgão.
A situação ainda é de pandemia. Não há normalidade. O TRE-PE deve garantir a máxima segurança a todos.
O Protocolo determina, por exemplo, que para ingresso e permanência no TRE-PE é obrigatório:
• Assepsia das mãos e uso de máscaras (EPI);
• Disponibilização de álcool nas áreas de maior circulação de pessoas;
• Controle de temperatura;
• Distância de 1,5 m entre estações de trabalho e pessoas;
• Ambientes arejados, com portas e janelas abertas, onde possível;
• Reforço das medidas de limpeza e desinfecção em áreas e superfícies etc.
Confira o Protocolo anexo e informe como está a segurança do seu local de trabalho.
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Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.
Cartório Eleitoral: Sintrajuf-PE questiona direito a folgas após “fechamento do cadastro”
O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano.