O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) retomou o trabalho presencial disciplinado pelas Portarias Conjuntas n.ºs de 12 a 14/2020 e no que couber pela Resolução 322 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com vistas a realizar sua missão transcendental para a democracia.
O trabalho presencial deve observar o Protocolo n.º 01 (anexo), que traz as medidas de segurança a serem implantadas pelo TRE e praticada por todos as pessoas que frequentem o Órgão.
A situação ainda é de pandemia. Não há normalidade. O TRE-PE deve garantir a máxima segurança a todos.
O Protocolo determina, por exemplo, que para ingresso e permanência no TRE-PE é obrigatório:
• Assepsia das mãos e uso de máscaras (EPI);
• Disponibilização de álcool nas áreas de maior circulação de pessoas;
• Controle de temperatura;
• Distância de 1,5 m entre estações de trabalho e pessoas;
• Ambientes arejados, com portas e janelas abertas, onde possível;
• Reforço das medidas de limpeza e desinfecção em áreas e superfícies etc.
Confira o Protocolo anexo e informe como está a segurança do seu local de trabalho.
Você pode comunicar-se conosco através de e-mail (sind@sintrajufpe.org.br), WhatsApp (81) 98171-9566 e através de nossa redes sociais, no Instagram e Facebook.
Documentos anexos na notícia:
CNJ prorroga prazos de processos físicos e medidas de proteção
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na última sexta-feira (22) a Portaria 79/2020, que prorroga os prazos das diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19). As Resoluções 313, 314 e 318/2020 passam a vigorar até o dia 14 de junho.
Sintrajuf-PE mantém atuação em defesa da saúde dos oficiais de justiça na pandemia
Mesmo em meio à pandemia do Coronavírus (COVID-19), alguns profissionais do Judiciário mantêm-se firmes no cumprimento de suas atividades nas ruas. É o caso do oficial de justiça Joaquim Frazão, lotado na CEMAN da SJPE.
Consignados: Fenajufe articula inclusão em pauta e aprovação do PL 987/20
a Fenajufe protocolou ofícios junto à Câmara articulando inclusão em pauta e atuação pela aprovação do Projeto de Lei 987/20 sobre a suspensão dos descontos nos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações ou benefícios de valores referentes a empréstimos consignados contratados.