O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) retomou o trabalho presencial disciplinado pelas Portarias Conjuntas n.ºs de 12 a 14/2020 e no que couber pela Resolução 322 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com vistas a realizar sua missão transcendental para a democracia.
O trabalho presencial deve observar o Protocolo n.º 01 (anexo), que traz as medidas de segurança a serem implantadas pelo TRE e praticada por todos as pessoas que frequentem o Órgão.
A situação ainda é de pandemia. Não há normalidade. O TRE-PE deve garantir a máxima segurança a todos.
O Protocolo determina, por exemplo, que para ingresso e permanência no TRE-PE é obrigatório:
• Assepsia das mãos e uso de máscaras (EPI);
• Disponibilização de álcool nas áreas de maior circulação de pessoas;
• Controle de temperatura;
• Distância de 1,5 m entre estações de trabalho e pessoas;
• Ambientes arejados, com portas e janelas abertas, onde possível;
• Reforço das medidas de limpeza e desinfecção em áreas e superfícies etc.
Confira o Protocolo anexo e informe como está a segurança do seu local de trabalho.
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Documentos anexos na notícia:
TRE-PE afirma que empréstimo de equipamentos para teletrabalho é inviável
Baseado em características de segurança e técnicas, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) alegou a impossibilidade de empréstimo de equipamentos aos servidores que em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19) estão em regime de teletrabalho.
Discurso de posse de Barroso no TSE cheio de “recados” ao governo Bolsonaro
Barroso assumiu a presidência do TSE, nesta segunda-feira (25), no lugar de Rosa Weber e ficará no cargo até fevereiro de 2022. O ministro Edson Fachin será o novo vice. A solenidade de posse foi realizada por videoconferência, em razão da pandemia de COVID-19.
CNJ prorroga prazos de processos físicos e medidas de proteção
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na última sexta-feira (22) a Portaria 79/2020, que prorroga os prazos das diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19). As Resoluções 313, 314 e 318/2020 passam a vigorar até o dia 14 de junho.