O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) retomou o trabalho presencial disciplinado pelas Portarias Conjuntas n.ºs de 12 a 14/2020 e no que couber pela Resolução 322 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com vistas a realizar sua missão transcendental para a democracia.
O trabalho presencial deve observar o Protocolo n.º 01 (anexo), que traz as medidas de segurança a serem implantadas pelo TRE e praticada por todos as pessoas que frequentem o Órgão.
A situação ainda é de pandemia. Não há normalidade. O TRE-PE deve garantir a máxima segurança a todos.
O Protocolo determina, por exemplo, que para ingresso e permanência no TRE-PE é obrigatório:
• Assepsia das mãos e uso de máscaras (EPI);
• Disponibilização de álcool nas áreas de maior circulação de pessoas;
• Controle de temperatura;
• Distância de 1,5 m entre estações de trabalho e pessoas;
• Ambientes arejados, com portas e janelas abertas, onde possível;
• Reforço das medidas de limpeza e desinfecção em áreas e superfícies etc.
Confira o Protocolo anexo e informe como está a segurança do seu local de trabalho.
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Documentos anexos na notícia:
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VPNI x GAE: TRT6 decide por absorção em futuros planos de cargos
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