O Sintrajuf-PE, por intermédio de seu presidente Manoel Gérson e do vice-presidente Max Wallace, se reuniu com os Oficiais de Justiça da Justiça Federal em duas oportunidades por videoconferência (através do aplicativo Zoom) nos dias 11/09 (14h) e 16/09 (17h). Ambas reuniões tiveram uma boa presença. Em cada encontro, foram discutidos o retorno às atividades e os atos normativos que regulam as diligências presenciais.
Após as discussões, ficou estabelecido pelo conjunto desses servidores que o Sintrajuf-PE, através de sua Assessoria Jurídica, vai ingressar com medidas administrativas e/ou judiciais visando coibir possíveis excessos dos atos da administração, notadamente, aqueles que determinam o cumprimento presencial obrigatório dos mandados de leilão, considerando o alto nível de exposição e risco excessivo de contágio por COVID-19 na execução desses expedientes.
Ressaltamos que ainda vivemos em meio a uma pandemia, com mais de 300 mortes por dia no Brasil e sem vacina disponível.
Diante desse quadro, no dia 18/09 (16h), foi realizada uma reunião com a Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE em Brasília, Cassel, Ruzzarin Santos Rodrigues advogados, onde a posição da categoria foi repassada e foi solicitado o encaminhamento das deliberações e medidas a serem adotadas.
O Sintrajuf-PE se mantém na defesa da saúde, vida e direito dos trabalhadores do Poder Judiciário da União. Você é protagonista dessa luta, servidor. Filie-se! Defender o serviço público é defender o povo brasileiro.
Senado aprova e envia à Câmara projeto que institui ‘monitor’ do cumprimento da EC-95
Projeto de autoria do senador José Serra (PSDB) coloca a possibilidade de maior engessamento do orçamento social ao determinar plano de acompanhamento dos gastos no período de vigência da Emenda Constitucional 95/2016
Processo dos 11,98% teve despacho publicado em Diário Oficial
O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios
Jurídico: informamos que requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas para não serem canceladas
O Sintrajuf/PE informa aos servidores que fazem parte dos processos relacionados que as requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas, pois de acordo com a lei nº 13.463/2017, após dois anos de inscritos há o cancelamento das ordens de pagamento.