O Sintrajuf-PE, por intermédio de seu presidente Manoel Gérson e do vice-presidente Max Wallace, se reuniu com os Oficiais de Justiça da Justiça Federal em duas oportunidades por videoconferência (através do aplicativo Zoom) nos dias 11/09 (14h) e 16/09 (17h). Ambas reuniões tiveram uma boa presença. Em cada encontro, foram discutidos o retorno às atividades e os atos normativos que regulam as diligências presenciais.
Após as discussões, ficou estabelecido pelo conjunto desses servidores que o Sintrajuf-PE, através de sua Assessoria Jurídica, vai ingressar com medidas administrativas e/ou judiciais visando coibir possíveis excessos dos atos da administração, notadamente, aqueles que determinam o cumprimento presencial obrigatório dos mandados de leilão, considerando o alto nível de exposição e risco excessivo de contágio por COVID-19 na execução desses expedientes.
Ressaltamos que ainda vivemos em meio a uma pandemia, com mais de 300 mortes por dia no Brasil e sem vacina disponível.
Diante desse quadro, no dia 18/09 (16h), foi realizada uma reunião com a Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE em Brasília, Cassel, Ruzzarin Santos Rodrigues advogados, onde a posição da categoria foi repassada e foi solicitado o encaminhamento das deliberações e medidas a serem adotadas.
O Sintrajuf-PE se mantém na defesa da saúde, vida e direito dos trabalhadores do Poder Judiciário da União. Você é protagonista dessa luta, servidor. Filie-se! Defender o serviço público é defender o povo brasileiro.
15 de maio: vamos para a rua contra os cortes na educação e a reforma da previdência
É preciso ação. Não podemos aceitar a concretização de tantas ameaças aos trabalhadores, às futuras gerações. A nossa força está em nossa unidade. Vamos para a rua!
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Juiz determina desmembramento na execução do processo do auxílio-creche
No dia 09 de maio o juiz da Vara em que se encontra o processo que solicita a devolução dos valores descontados indevidamente a título de auxílio-creche proferiu decisão determinando o desmembramento da execução em grupo de no máximo dez servidores.