Com a publicação da Portaria Conjunta 14/2020, assinada pelo presidente, vice-Presidente e corregedor regional, que disciplina a terceira e última etapa do retorno ao serviço presencial, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) completou em 14 de setembro o processo iniciado em 17 de agosto.
A Portaria 14/2020 traz o dispositivo que permite o atendimento do pleito dos servidores expresso nas assembleias do Sintrajuf-PE, no sentido de preservar em teletrabalho não apenas as pessoas do grupo de risco, mas todos cujas atividades possam ser desenvolvidas remotamente.
O art. 4º da Portaria 14 diz o seguinte: “O gestor que verificar a possibilidade de manter servidores em trabalho à distância após o dia 14 de setembro de 2020, ainda que não estejam eles enquadrados na hipótese prevista no art. 3º, sem prejuízo à produtividade da unidade, poderá requerer autorização especial à Presidência, Corregedoria ou Diretoria-Geral, conforme o caso, para que, enquanto durarem os efeitos da pandemia, parte ou a integralidade da equipe e regime remoto”. O art. 3º descreve a composição do “grupo de risco”.
Diante da situação, esse dispositivo é um avanço na adoção da máxima precaução possível nas atividades dos servidores da Justiça Eleitoral. Cada servidor mantido em teletrabalho significa redução de risco para todos.
> Disponibilização de EPIs e cumprimento do protocolo de segurança
Na última Assembleia Geral, foi aprovado indicativo de que os servidores formem comitês por local de trabalho para acompanhamento da implantação do Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais 01/2020 (anexo) e das condições de trabalho, fornecimento de EPIs etc. Solicitamos a todos, da sede ou dos cartórios, que informem ao sindicato a constituição de comitê e/ou sobre a observância das medidas sanitárias.
Sobre os EPIs registramos a disposição expressa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no sentido de atribuir aos órgãos que retomem atividades presenciais a responsabilidade pelo fornecimento de EPIs suficientes e adequados a cada situação.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE repudia impedimento de nomeações de servidores para eleição 2020
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou que os Tribunais Regionais não poderão repor o quadro de servidores por conta da interpretação dada à Lei Complementar nº 173/2020. O Sintrajuf-PE manifesta completa insatisfação com esse desfecho e entende que o TSE não pode quedar-se inerte.
TRT6: Assembleia delibera pela manutenção do trabalho remoto e por impugnação do ato sobre férias
O SintrajufPE realizou, na última quarta-feira (05), assembleia setorial virtual para debater com os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) sobre o retorno do trabalho presencial e a imposição de férias.
Presidência do TRF5 afirma que não há previsão de retorno ao trabalho presencial
O presidente do TRF5, desembargador Vladimir Carvalho, foi categórico ao afirmar que não há previsão de volta às atividades. “Podem transmitir a todos os servidores que tenham contato, associados e colegas do 1º Grau, que nada vai se abrir precipitadamente. Vai ser algo bem estudado”, ressaltou.