Internautas de todos os locais do Brasil fizeram uma mobilização nas redes sociais utilizando a hashtag ReformaFake (#reformafake). A proposta da ação virtual foi chamar a atenção da população para a propaganda enganosa feita pelo governo Bolsonaro e ministro Paulo Guedes sobre a PEC 32/2020 e demais pautas relacionadas à reforma administrativa.
O twittaço foi promovido pela Frente Parlamentar Mista do Servic?o Pu?blico, com depoimentos de vários parlamentares como os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Zenaide Maia (PROS-RN) e de deputados federais Alice Portugal (PCdoB-BA), Fábio Trad (PSD-MS), Rogério Correia (PT-MG) e Leonel Brizola Neto (PSOL-RJ). A ação teve ainda a adesão de várias entidades e servidores de diversos segmentos. Entre eles a Fenajufe e a Frente Nacional dos Aprovados.
Os eixos centrais da PEC 32/2020 são a substituição do Estado por serviços privados e o encerramento diversas atividades e serviços públicos que acarretam danos aos servidores e à população.
O Sintrajuf-PE está na luta contra do desmonte do serviço público e precisa do seu engajamento. Curta e compartilhe os conteúdos do nosso Facebook e Instagram. E acompanhe as notícias através do nosso site: www.sintrajufpe.org.br.
Defender o serviço público é defender o povo brasileiro. O protagonista dessa luta é você, servidor! Filie-se.
Informativo Sintrajuf-PE disponível em formato digital
Estamos disponibilizando a versão digital do Boletim Sintrajuf-PE em nosso site e encaminhamos para as listas de transmissão os arquivos em PDF para leitura.
Congresso discute reduzir salários de servidores em até 20% na crise
Lideranças do Congresso começaram a debater uma medida para reduzir em até 20% os salários de servidores durante a crise provocada pelo avanço do novo Coronavírus.
Bolsonaro edita MP que permite suspensão de contrato de trabalho
O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.