A Diretoria do Sintrajuf-PE manifesta total solidariedade à greve das trabalhadoras e trabalhadores dos Correios, que lutam em defesa de empregos, dos direitos e do patrimônio nacional!
A greve que chega a um mês de duração em todo o País é resultado da postura autoritária, antinacional e irresponsável com a vida dos trabalhadores por parte da direção militarizada da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT).
A direção da empresa pública não dialoga com sindicatos, despreza acordo coletivo – supressão unilateral de 70 das 79 cláusulas que deveriam vigorar até 2021 –, segue com demissões massivas – 30 mil demitidos desde 2016 – e desrespeita a vida e saúde de funcionários e população, sem Equipamentos de Proteção Individuais suficientes e medidas de segurança na pandemia – com mais de 120 carteiros mortos!
Além disso, a ECT, que registra lucros bilionários e com perspectivas de crescimento (tudo público), foi colocada no programa de privatizações de Bolsonaro e Paulo Guedes.
A greve dos Correios trata de interesses não só da categoria, mas de toda a sociedade!
A agenda neoliberal que ataca a ECT é a mesma que impôs a EC95; que destroçou a legislação trabalhista e ameaça a Justiça do Trabalho; que rebaixou direitos previdenciários e agora tenta impor a “reforma administrativa” com mais privatizações e precarização dos serviços públicos.
Toda solidariedade à greve dos Correios! Em defesa dos empregos, dos direitos e do patrimônio do Povo brasileiro!
Recife-PE, 14 de setembro de 2020.
Sintrajuf-PE reúne-se com presidente do TRE e apresenta pauta da categoria
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Está no ar o App Sintrajuf-PE! Milhares de descontos e convênios na palma da mão
O Sintrajuf-PE, em parceria com a MasterClin clube de vantagens tem, a partir de agora, um aplicativo com descontos e convênios em mais de 10 mil estabelecimentos em todo Brasil. Além disso, parcerias exclusivas para filiadas e filiados ao Sindicato.
Sintrajuf-PE ajuizará ação para resgate dos valores do PSSS sobre a GAS. Filie-se até 03/08!
GAS >> O Sintrajuf-PE ajuizará ação coletiva em favor da(o)s Agentes e Inspetora(e)s da Polícia Judicial abrangidos pela regra da paridade para devolução de todos valores descontados da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária.