O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) produziu uma síntese especial sobre a Reforma Administrativa (PEC 32/2020) - enviada ao Congresso Nacional no dia 3 de setembro. O material tem o objetivo de contribuir com subsídios para o debate da proposta. Acesse o documento na íntegra aqui.
No texto, o Dieese aponta que, desde o início do governo Bolsonaro, várias são as medidas que visam a redução de direitos e o desmonte do Estado. "São medidas para privatizar o Estado, reduzir investimentos, a oferta de bens públicos, de serviços públicos, mesmo os essenciais, as políticas que combatem as desigualdades (entre homens/mulheres; negros/não negros; campo/cidade; LGBTI+; PcD; geracional etc.) e retirar direitos dos servidores (as)".
De acordo com o Dieese, ao contrário do discurso da grande mídia e do governo, o número de servidores públicos em relação à população brasileira está abaixo do verificado em muitos países desenvolvidos. "Em relação aos rendimentos, a maior parte dos funcionários públicos (57%) tem rendimentos concentrados na faixa de até 4 salários mínimos, ou seja, de R$ 3.816,00 (dados de 2018). No serviço público municipal, o percentual dos que auferem este rendimento corresponde a 73%, faixa na qual estão concentrados 56% dos servidores estatutários do Brasil (RAIS, 2018)".
A intenção com a PEC 32/2020, atrelada à PEC do Pacto Federativo (188/19) que incorporará a PEC Emergencial (186/19) é tirar da população o serviço público de qualidade. Essas propostas visam o desmonte do Estado. Começou com a EC 95 e Reforma Trabalhista no governo Temer, passando pela reforma da Previdência recentemente aprovada no Congresso. E mais: nas PECs do Pacto Federativo e Emergencial, estão inseridos gatilhos de redução de jornada e salário no funcionalismo.
Fonte: Fenajufe
Direção discute questões administrativas e político-sindicais em reunião
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Direção do Sindicato repudia declaração a favor da ditadura
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Sindicato fecha nos dias 31/10 e 1º/11
O Sintrajuf-PE estará fechado nos dias 31 de outubro e 1º de novembro em virtude dos feriados do Dia do Servidor Público, transferido do dia 28, e do feriado previsto na Lei n.º 5.010/1966 para todo o Judiciário Federal e Tribunais Superiores.