As servidoras e servidores que recebem ou receberam adicional de insalubridade ou periculosidade têm uma vitória a comemorar. O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou o Tema 942, que, conjugado com a Súmula Vinculante 33, passa a permitir a conversão do tempo especial usando multiplicadores previstos para o Regime Geral de Previdência, conforme as três situações possíveis (risco grave, médio e leve).
Desde a origem da discussão no STF, vem se buscando permitir que servidores abrangidos pela Súmula Vinculante 33 pudessem converter seu tempo especial estatutário em tempo comum. Essa é uma luta antiga em prol da categoria.
A decisão ainda não foi publicada formalmente, mas a Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE em Brasília (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) acompanhou os votos dos Ministros e monitora o processo para elaborar o requerimento administrativo dos seus filiados. Assim que o acórdão do STF for publicado, os filiados poderão ingressar com o requerimento.
Filie-se! Participe da construção permanente do Sintrajuf-PE!
Entenda o caso
O STF admitiu que os servidores que trabalham sob condições que prejudicam a saúde ou a integridade física peçam a conversão de seu tempo especial pelos multiplicadores previstos no Regime Geral, usando a analogia com a Lei 8213/91 e o Decreto 3048/99. A matéria interessa aqueles servidores que recebem ou receberam adicional de insalubridade ou periculosidade, pois cada ano equivale a – no mínimo – 1,4 para homens e 1,2 para mulheres.
Antes do julgamento do Tema 942, somente o pedido de aposentadoria aos 25 anos de atividade especial podia ser realizado e o cálculo é muito prejudicial aos servidores, pois retira paridade e aplica média remuneratória. Para quem ingressou no serviço público antes de 31/12/2003, é mais vantajoso pedir a conversão do tempo especial em comum, para se aposentar pelas regras de transição anteriores à Emenda Constitucional 103, de novembro de 2019 (última reforma da previdência), ou para atingir mais cedo o tempo de contribuição necessário.
Anteriormente à Súmula Vinculante 33 (de abril de 2014), somente em mandados de injunção se conseguia obter o reconhecimento do direito, ainda assim sem a possibilidade de conversão. E somente em agosto de 2020 o Supremo reconheceu que a analogia com o Regime Geral de Previdência Social abrange também o direito à conversão, isso após várias negativas anteriores em mandados de injunção específicos.
A tese aprovada no Tema 942 foi a seguinte: “até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da EC n.º 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4º-C, da Constituição da República".
Segundo a tabela de conversão do artigo 70 do Decreto 3048/99, aplicam-se os multiplicadores seguintes (conforme o respectivo grau de risco – grave, médio ou leve):
Exemplo: uma servidora pública que esteve durante 10 anos em insalubridade de grau leve, na conversão esse tempo é transformado em 12 anos. Para o homem, os 10 anos viram 14 anos. A diferença do multiplicador (1,2 para mulher e 1,4 para homem) tem relação com o tempo de contribuição mínimo normal exigido (resultado da divisão de 30/25 anos para a mulher e de 35/25 anos para o homem).
Informações e agendamento com o Jurídico podem ser obtidos através do e-mail juridico@sintrajufpe.org.br e do WhatsApp (81) 98171-9566.
Sintrajuf-PE e comissão de servidores reúnem-se com o presidente do TRE
O Sintrajuf-PE e comissão de servidores e servidoras da Justiça Eleitoral reuniram-se na manhã da terça-feira (23) com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, para tratar de pautas gerais da categoria e específicas do ramo eleitoral.
Sintrajuf-PE convoca filiada(o)s para Assembleia Geral, nesta quinta-feira (25)
O Sintrajuf-PE convoca a (o)s sindicalizada(o)s para participar de Assembleia Geral, no dia 25 de abril (quinta-feira), com primeira chamada às 18h e segunda chamada às 18h30, para discutir pauta e eleger os representantes à XIV Plenária Nacional
Quintos e VPNI/GAE. Reunião virtual com jurídico do Sintrajuf-PE nesta terça-feira (23)
A perspectiva de votação do processo no Conselho da Justiça Federal (CJF), no dia 29 deste mês, referente aos quintos incorporados entre 98 e 2001, e a questão da VPNI/GAE no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e no Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT).