O Sintrajuf-PE firmou parceria com a cooperativa financeira Sicredi Pernambucred para garantir mais benefícios aos seus filiados. O acordo, que entrou em vigência no dia 28 de agosto, garante melhores condições aos filiados, sendo elas as seguintes:
> Carência para a primeira parcela de até 03 (três) meses quantas vezes for do interesse do associado;
> Portabilidade ativa com taxa de 0,90%;
> Renovação e renegociação com taxa de 1,08%.
As regras são exclusivas e possuem taxas especiais com carência de até 90 dias para o início do pagamento dos novos empréstimos ou renegociação. Em caso de dúvidas, as informações podem ser obtidas por meio da Central de Atendimento da Sicredi Pernambucred através do telefone 3117-9110.
Segundo o Diretor Executivo da Sicredi Pernambucred, Giovanni Gomes do Prado, o mercado financeiro é um mundo de oportunidades e a cooperativa entregará riquezas através do relacionamento e os melhores produtos financeiros. “A parceria renderá frutos a longo prazo aos filiados, sendo benefícios individuais com relação as finanças, ao conhecimento da educação financeira, a forma de lidar com o dinheiro e o consumo consciente”, concluiu.
A Sicredi Pernambucred é uma cooperativa financeira integrada ao Sistema Sicredi, uma instituição com mais 117 anos de história, mais de 1.900 agências e mais de 4,6 milhões de associados. A cooperativa oferece mais de 300 produtos e serviços financeiros de um jeito simples e próximo para você, valorizando o relacionamento e contribuindo com o desenvolvimento da comunidade local. Nela, o associado se torna dono, tendo voz sobre as decisões e participa das distribuições dos resultados anuais.
Senado aprova e envia à Câmara projeto que institui ‘monitor’ do cumprimento da EC-95
Projeto de autoria do senador José Serra (PSDB) coloca a possibilidade de maior engessamento do orçamento social ao determinar plano de acompanhamento dos gastos no período de vigência da Emenda Constitucional 95/2016
Processo dos 11,98% teve despacho publicado em Diário Oficial
O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios
Jurídico: informamos que requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas para não serem canceladas
O Sintrajuf/PE informa aos servidores que fazem parte dos processos relacionados que as requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas, pois de acordo com a lei nº 13.463/2017, após dois anos de inscritos há o cancelamento das ordens de pagamento.