O Sintrajuf-PE firmou parceria com a cooperativa financeira Sicredi Pernambucred para garantir mais benefícios aos seus filiados. O acordo, que entrou em vigência no dia 28 de agosto, garante melhores condições aos filiados, sendo elas as seguintes:
> Carência para a primeira parcela de até 03 (três) meses quantas vezes for do interesse do associado;
> Portabilidade ativa com taxa de 0,90%;
> Renovação e renegociação com taxa de 1,08%.
As regras são exclusivas e possuem taxas especiais com carência de até 90 dias para o início do pagamento dos novos empréstimos ou renegociação. Em caso de dúvidas, as informações podem ser obtidas por meio da Central de Atendimento da Sicredi Pernambucred através do telefone 3117-9110.
Segundo o Diretor Executivo da Sicredi Pernambucred, Giovanni Gomes do Prado, o mercado financeiro é um mundo de oportunidades e a cooperativa entregará riquezas através do relacionamento e os melhores produtos financeiros. “A parceria renderá frutos a longo prazo aos filiados, sendo benefícios individuais com relação as finanças, ao conhecimento da educação financeira, a forma de lidar com o dinheiro e o consumo consciente”, concluiu.
A Sicredi Pernambucred é uma cooperativa financeira integrada ao Sistema Sicredi, uma instituição com mais 117 anos de história, mais de 1.900 agências e mais de 4,6 milhões de associados. A cooperativa oferece mais de 300 produtos e serviços financeiros de um jeito simples e próximo para você, valorizando o relacionamento e contribuindo com o desenvolvimento da comunidade local. Nela, o associado se torna dono, tendo voz sobre as decisões e participa das distribuições dos resultados anuais.
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Manifestações, que reuniram centenas de servidores de todas as regiões do país, ocorreram na véspera da possível votação da data-base no Supremo
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Exigência passa ainda pela abertura de negociação da pauta salarial com o governo
Direção informa que para votar em assembleia será necessário ser filiado há pelo menos um mês
A direção do Sintrajuf informa que, levando em consideração que o estatuto é omisso sobre o prazo para que o servidor (a) seja considerado (a) filiado (a), decide que a partir de agora o (a) servidor (a) só poderá voltar e ser votado (a) nas assembleias da categoria se estiver filiado há um mês.