O Sintrajuf-PE vai buscar na justiça o afastamento das alterações inconstitucionais que a Reforma da Previdência (art. 35, incisos II, III e IV da EC nº 103) promoveu no regime de aposentadoria por meio da revogação das regras de transição previstas nas Emendas Constitucionais nº 20, de 1998, nº 41, de 2003 e nº 47, de 2005. A Emenda nº 103, de 2019, violou cláusulas pétreas ao revogar regras de transição de emendas anteriores.
A ação beneficiará os servidores que ingressaram no serviço público até antes da vigência da Emenda 41/2003, visando manter o direito à aposentadoria integral e com a devida paridade com os servidores da ativa.
Entenda o caso
A revogação das regras de transição se deu sem observar a segurança jurídica e o direito adquirido dos servidores, além de ignorar o fato de que a natureza jurídica e a finalidade dessas regras não se compatibilizam com a possibilidade de revogação superveniente. As alterações promovidas pela reforma envolveram matéria que não admite abolição ou alteração prejudicial nem mesmo através de emendas constitucionais, já que integra o núcleo de direitos fundamentais resguardados por cláusulas pétreas da Constituição da República.
Para o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “sempre que as reformas atingirem direitos fundamentais – como é o caso do direito à aposentadoria – devem-se resguardar regras proporcionais para aqueles que já estavam sujeitos ao modelo anterior, de modo a preservar a própria ordem constitucional, a segurança jurídica, a proporcionalidade, a dignidade da pessoa humana e, inclusive, a expectativa de direito”.
FILIE-SE! Participe da construção permanente do Sintrajuf-PE!
SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTRAJUF-PE:
> Assessoria no Estado para causas funcionais, coletivas e individuais, processos administrativos disciplinares e outros.
> Assessoria para causas individuais de pequena complexidade, sem custos para o filiado, e outras com valores diferenciados para os filiados Sintrajuf-PE.
> Assessoria para causas coletivas, em Brasília, prestada pelo Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (www.servidor.adv.br).
Para mais informações sobre essa e outras ações do Sintrajuf-PE, entre em contato através do WhatsApp (81) 98171-9566 ou via e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br.
Processo dos 11,98% teve despacho publicado em Diário Oficial
O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios
Jurídico: informamos que requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas para não serem canceladas
O Sintrajuf/PE informa aos servidores que fazem parte dos processos relacionados que as requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas, pois de acordo com a lei nº 13.463/2017, após dois anos de inscritos há o cancelamento das ordens de pagamento.
Sintrajuf/PE participa de audiência pública no TRF sobre o plano de saúde da categoria
Servidores do TRF participaram na quinta (03) de uma audiência pública sobre a situação do seguro saúde do TRF5 e o reajuste programado para este ano. O encontro contou com a explanação do diretor-geral Fábio Henriques. O presidente do Sintrajuf/PE, Euler Pimentel, participou a convite do Tribunal