Ficou para esta quinta-feira, 3 de setembro, o julgamento, no Plenário do Supremo Tribunal Federal, da ADI 2135 – Ação Direta de Inconstitucionalidade, que, através de decisão liminar, garantiu, até aqui, a exigência de uma única forma de contratação (o RJU) de servidores públicos para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Essa liminar foi obtida em 2007 pelos partidos políticos PT, PDT, PCdoB e PSB, suspendendo a eficácia de um dispositivo da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, que buscava alterar o texto do artigo 39 da Constituição Federal, aprovado no processo constituinte e promulgado em 1988.
O objetivo da alteração era que não houvesse apenas um único regime jurídico para contratação de servidores públicos da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, nas três esferas de governo. A intenção era a liberação para que os chefes dos Poderes, nas três esferas, pudessem contratar servidores por mais de um regime jurídico, usando a CLT, por exemplo. Isso poderia significar, entre outras situações, a desestruturação das tabelas remuneratórias e dos procedimentos de progressão e promoção da administração pública, além de flexibilizar os critérios de ingresso na administração pública.
É importante termos em conta que essa votação acontece justamente no momento de maior pressão neoliberal para o encaminhamento pelo presidente da república de uma nova Proposta de Emenda à Constituição – PEC, formalizando mais uma reforma administrativa, avançando na desestruturação da administração pública brasileira. A decisão do STF nesse processo pode e deverá ter influência no debate e no prosseguimento das reformas já encaminhadas ou a serem apresentadas. Obvio está que o resultado contribuirá para o posicionamento dos parlamentares no Congresso.
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Dia 17 de Maio, dia Internacional contra a #LGBTfobia
Nesta sexta-feira é celebrado o Dia Internacional de Combate à Homofobia e Transfobia. A data foi escolhida em referência ao dia 17 de maio de 1990, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças.
TRF indefere pedido do Sintrajuf para descontar mensalidade via consignação facultativa
O TRF5 indeferiu o pedido administrativo do Sintrajuf-PE para que os descontos das mensalidades dos filiados ao sindicato fossem por meio de consignação facultativa, após a edição da Medida Provisória 873/19 do Governo Federal, que visa acabar com a liberdade sindical no Brasil.
Uso de Inteligência Artificial já é realidade no Judiciário
Tema debatido durante o 10º Congrejufe, no painel “Reestruturação Produtiva no PJU e MPU”, a utilização de sistemas de Inteligência Artificial começa a acontecer em alguns setores do judiciário.