Ficou para esta quinta-feira, 3 de setembro, o julgamento, no Plenário do Supremo Tribunal Federal, da ADI 2135 – Ação Direta de Inconstitucionalidade, que, através de decisão liminar, garantiu, até aqui, a exigência de uma única forma de contratação (o RJU) de servidores públicos para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Essa liminar foi obtida em 2007 pelos partidos políticos PT, PDT, PCdoB e PSB, suspendendo a eficácia de um dispositivo da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, que buscava alterar o texto do artigo 39 da Constituição Federal, aprovado no processo constituinte e promulgado em 1988.
O objetivo da alteração era que não houvesse apenas um único regime jurídico para contratação de servidores públicos da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, nas três esferas de governo. A intenção era a liberação para que os chefes dos Poderes, nas três esferas, pudessem contratar servidores por mais de um regime jurídico, usando a CLT, por exemplo. Isso poderia significar, entre outras situações, a desestruturação das tabelas remuneratórias e dos procedimentos de progressão e promoção da administração pública, além de flexibilizar os critérios de ingresso na administração pública.
É importante termos em conta que essa votação acontece justamente no momento de maior pressão neoliberal para o encaminhamento pelo presidente da república de uma nova Proposta de Emenda à Constituição – PEC, formalizando mais uma reforma administrativa, avançando na desestruturação da administração pública brasileira. A decisão do STF nesse processo pode e deverá ter influência no debate e no prosseguimento das reformas já encaminhadas ou a serem apresentadas. Obvio está que o resultado contribuirá para o posicionamento dos parlamentares no Congresso.
Leia texto completo em www.vladimirnepomuceno.com.br
Assembleia geral decidirá representantes para o Encontro Nacional de Carreira
O Sintrajuf-PE vai eleger, em assembleia geral, no próximo 18 de abril, seus representantes para o Encontro Nacional de Carreira da Fenajufe.
TRF5 regulamentou a “residência jurídica”. O Sintrajuf-PE ainda questiona o instituto
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) regulamentou o “programa de residência jurídica” para a sede do Tribunal e suas Seções Judiciárias, através do Ato da Presidência 197/2023.
Sintrajuf-PE faz consulta à categoria: qual esporte você pratica? Participe!
Sabemos do bem-estar que a prática de esportes pode proporcionar e pensando nisso o Sintrajuf-PE está consultando a categoria sobre as modalidades que pratica ou tem interesse em praticar.