O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou a autorizar a nomeação de novos servidores em parte dos cargos vagos nos tribunais regionais, para antes das eleições. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) poderá prover até 30 cargos. A reposição do déficit de pessoal é um pleito do Sintrajuf-PE e demais sindicatos, dos aprovados no concurso público e dos servidores sobrecarregados de trabalho.
O TSE enviou o Ofício - Circular GAB - DG nº 327/2020, de 1º de setembro, informando a alteração do parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre a Lei Complementar – LC nº 173, de 27 de maio de 2020, quanto ao provimento de cargos. A PGFN, que havia opinado que apenas os cargos surgidos após 28 de maio poderiam ser providos, passou a entender que não há essa limitação temporal.
A LC n.º 173 visava auxiliar financeiramente os estados no enfrentamento da pandemia. Mas, foi usada como chantagem pelo Governo Federal para impor congelamentos de salários e verbas de pessoal e investimentos no serviço público. A lei altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prejudicando parcelamento de reajustes salariais futuros e suscitando restrições às progressões e promoções funcionais.
É a “granada no bolso dos inimigos”, que são os “parasitas” servidores, como explicou o ministro o banqueiro Paulo Guedes.
O Sintrajuf-PE participa do questionamento da constitucionalidade dessa lei no Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI n.º 6450. O Sindicato defendeu administrativamente no TSE a legalidade das nomeações e da continuidade regular das progressões e promoções.
Servidores escrevem com velas ‘data-base’ em frente ao STF e clamam por justiça
Manifestações, que reuniram centenas de servidores de todas as regiões do país, ocorreram na véspera da possível votação da data-base no Supremo
Servidores vão às ruas nesta terça (19) em defesa da data-base e pela revogação da EC 95
Exigência passa ainda pela abertura de negociação da pauta salarial com o governo
Direção informa que para votar em assembleia será necessário ser filiado há pelo menos um mês
A direção do Sintrajuf informa que, levando em consideração que o estatuto é omisso sobre o prazo para que o servidor (a) seja considerado (a) filiado (a), decide que a partir de agora o (a) servidor (a) só poderá voltar e ser votado (a) nas assembleias da categoria se estiver filiado há um mês.