O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou a autorizar a nomeação de novos servidores em parte dos cargos vagos nos tribunais regionais, para antes das eleições. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) poderá prover até 30 cargos. A reposição do déficit de pessoal é um pleito do Sintrajuf-PE e demais sindicatos, dos aprovados no concurso público e dos servidores sobrecarregados de trabalho.
O TSE enviou o Ofício - Circular GAB - DG nº 327/2020, de 1º de setembro, informando a alteração do parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre a Lei Complementar – LC nº 173, de 27 de maio de 2020, quanto ao provimento de cargos. A PGFN, que havia opinado que apenas os cargos surgidos após 28 de maio poderiam ser providos, passou a entender que não há essa limitação temporal.
A LC n.º 173 visava auxiliar financeiramente os estados no enfrentamento da pandemia. Mas, foi usada como chantagem pelo Governo Federal para impor congelamentos de salários e verbas de pessoal e investimentos no serviço público. A lei altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prejudicando parcelamento de reajustes salariais futuros e suscitando restrições às progressões e promoções funcionais.
É a “granada no bolso dos inimigos”, que são os “parasitas” servidores, como explicou o ministro o banqueiro Paulo Guedes.
O Sintrajuf-PE participa do questionamento da constitucionalidade dessa lei no Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI n.º 6450. O Sindicato defendeu administrativamente no TSE a legalidade das nomeações e da continuidade regular das progressões e promoções.
STF suspende julgamento da ADI 2238
STF adia julgamento da ADI 2238, que questiona a inconstitucionalidade de dispositivos da LRF. Esses dispositivos são extremamente preocupante para todos os servidores.
Centrais definem 22 de março como novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias
No último dia 26, numa reunião em São Paulo, dirigentes das Centrais convocaram para 22 de março um novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias. A ideia é que esse ato seja o primeiro passo para a organização de uma greve geral.
Atenção: STF pode julgar nesta quarta (27) a ação que permite redução de salários e flexibiliza a estabilidade do funcionalismo
A ADI 2.238, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, abre a possibilidade de os estados em crise reduzirem salários e a jornada de trabalho dos funcionários públicos, quando os gastos com as folhas de pagamentos superarem o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.