O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou a autorizar a nomeação de novos servidores em parte dos cargos vagos nos tribunais regionais, para antes das eleições. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) poderá prover até 30 cargos. A reposição do déficit de pessoal é um pleito do Sintrajuf-PE e demais sindicatos, dos aprovados no concurso público e dos servidores sobrecarregados de trabalho.
O TSE enviou o Ofício - Circular GAB - DG nº 327/2020, de 1º de setembro, informando a alteração do parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre a Lei Complementar – LC nº 173, de 27 de maio de 2020, quanto ao provimento de cargos. A PGFN, que havia opinado que apenas os cargos surgidos após 28 de maio poderiam ser providos, passou a entender que não há essa limitação temporal.
A LC n.º 173 visava auxiliar financeiramente os estados no enfrentamento da pandemia. Mas, foi usada como chantagem pelo Governo Federal para impor congelamentos de salários e verbas de pessoal e investimentos no serviço público. A lei altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prejudicando parcelamento de reajustes salariais futuros e suscitando restrições às progressões e promoções funcionais.
É a “granada no bolso dos inimigos”, que são os “parasitas” servidores, como explicou o ministro o banqueiro Paulo Guedes.
O Sintrajuf-PE participa do questionamento da constitucionalidade dessa lei no Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI n.º 6450. O Sindicato defendeu administrativamente no TSE a legalidade das nomeações e da continuidade regular das progressões e promoções.
Reforma do Estado-Administrativa dá mais um passo
Reforma do Estado-Administrativa dá mais um passo. Está prevista para a próxima segunda-feira, 31 de agosto, a apresentação, pelo senador Marcio Bittar (MDB/AC), de um texto substitutivo à PEC 188/19, conhecida como PEC do pacto federativo.
Aprovado projeto que afasta grávidas do trabalho presencial durante pandemia
A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (26) o projeto que determina o afastamento de grávidas do trabalho presencial enquanto durar o estado de calamidade pública causado pela pandemia de Coronavírus. O texto segue para o Senado.
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