O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou a autorizar a nomeação de novos servidores em parte dos cargos vagos nos tribunais regionais, para antes das eleições. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) poderá prover até 30 cargos. A reposição do déficit de pessoal é um pleito do Sintrajuf-PE e demais sindicatos, dos aprovados no concurso público e dos servidores sobrecarregados de trabalho.
O TSE enviou o Ofício - Circular GAB - DG nº 327/2020, de 1º de setembro, informando a alteração do parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre a Lei Complementar – LC nº 173, de 27 de maio de 2020, quanto ao provimento de cargos. A PGFN, que havia opinado que apenas os cargos surgidos após 28 de maio poderiam ser providos, passou a entender que não há essa limitação temporal.
A LC n.º 173 visava auxiliar financeiramente os estados no enfrentamento da pandemia. Mas, foi usada como chantagem pelo Governo Federal para impor congelamentos de salários e verbas de pessoal e investimentos no serviço público. A lei altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prejudicando parcelamento de reajustes salariais futuros e suscitando restrições às progressões e promoções funcionais.
É a “granada no bolso dos inimigos”, que são os “parasitas” servidores, como explicou o ministro o banqueiro Paulo Guedes.
O Sintrajuf-PE participa do questionamento da constitucionalidade dessa lei no Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI n.º 6450. O Sindicato defendeu administrativamente no TSE a legalidade das nomeações e da continuidade regular das progressões e promoções.
Ações da GAJ: Processo da(o)s Servidore(a)s da JF está na pauta do dia 13/12!
Para contemplar a integralidade da categoria, o Sintrajuf-PE possui três Mandados de Segurança que buscam considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento.
Mobilização pede suspensão da PEC dos Quinquênios no Senado
O Senado Federal prepara um golpe pesado contra servidoras e servidores do PJU e MPU: está na pauta desta quarta-feira (30) a votação da PEC dos Quinquênios (63/2013), que contempla apenas magistrados e integrantes do Ministério Público com o quinquênio — acréscimo de 5% nos salários a cada 5 anos
Migração para previdência complementar – vantagens e desvantagens para uma decisão individual
No dia 27 de outubro de 2022 foi publicada a Lei 14.463, de 2022, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, que prevê a migração para a previdência complementar dos servidores federais que ingressaram no serviço público antes da correspondente instituição do Regime de Previdênci