O Sintrajuf-PE informa a todos os Oficiais de Justiça acompanhados pela Assessoria Jurídica - na esfera administrativa – com relação ao “indício” do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a acumulação VPNI e GAE, que prossegue a defesa jurídica pelo Sindicato diante da nova notificação da Corte de Contas.
O TCU encaminhou nova notificação de “indício” acerca da acumulação das parcelas de quintos/décimos da antiga FC referente a execução de mandados judiciais e a atual Gratificação de Atividade Externa (GAE). Agora, o TCU mudou novamente o entendimento e passou a ameaçar com a “absorção” dessas parcelas pelos PCS’s dos últimos cinco anos ou futuros.
A Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE solicita a todos que já estão com defesa administrativa pelo Sindicato que enviem a nova notificação para reiteração e complemento da medida jurídica. Os filiados que queiram agendar com o jurídico podem contatar através do e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br ou pelo WhatsApp: (81) 98171-9566.
Sintrajuf-PE e Ecocursos oferecem cursos para Adicional de Qualificação grátis e novos cursos de pós-graduação
Em parceria com a Escola de Ensino à Distância (EAD) Ecocursos, o Sintrajuf-PE oferece aos seus filiados uma ótima opção de aprendizagem remota. Os cursos para Adicional de Qualificação são totalmente gratuitos. A instituição também oferece cursos de pós-graduação 100% online.
Fenajufe convoca Reunião Ampliada para debater retorno ao trabalho presencial
Diante da preocupação dos servidores e servidoras em meio a pandemia da COVID-19, a Fenajufe convoca Reunião Ampliada a ser realizada em 22 de agosto, virtualmente. A proposta é debater as ações a serem tomadas frente ao retorno às atividades presenciais.
Sintrajuf-PE repudia impedimento de nomeações de servidores para eleição 2020
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou que os Tribunais Regionais não poderão repor o quadro de servidores por conta da interpretação dada à Lei Complementar nº 173/2020. O Sintrajuf-PE manifesta completa insatisfação com esse desfecho e entende que o TSE não pode quedar-se inerte.