Diante da posição do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e em cumprimento à decisão tomada em assembleia da categoria, o Sintrajuf-PE acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a fim de garantir que não sejam obrigatórias as marcações de férias referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020 para este ano. Além disso, solicita que seja possível o adiamento e a interrupção das férias já marcadas, em razão da pandemia do Coronavírus.
O TRT6 editou diversos atos determinando que o saldo de férias relativo aos exercícios de 2018 e 2019 devem ser gozados em 2020. Mas a Administração não deveria valer-se do cenário atual como fundamento para impor férias e proibir modificações.
Apesar disso, o órgão impôs aos servidores que não estão em trabalho remoto nem presencial o gozo do saldo de férias também referentes ao exercício de 2020 ainda dentro do ano corrente. Não fosse suficiente, determinou a marcação de férias em relação àqueles servidores cujo período ainda não estava agendado também para fruição neste exercício.
Entretanto, a previsão legal (art. 80 da Lei nº 8.112/1990) no que concerne às férias em períodos de calamidade pública é no sentido de eventual interrupção das férias concedidas, com determinação de retorno do servidor à atividade, e com concessão posterior do período no qual as férias não foram efetivamente gozadas.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “é imprescindível ao servidor usufruir de férias efetivas, nas quais possa efetivamente gozar do descanso necessário à revitalização mental e física. A manutenção do serviço e o adiamento das férias não promove qualquer prejuízo à Administração, que apenas contará com um servidor a mais à sua disposição num momento em que é necessário o máximo de esforço para a continuidade dos serviços públicos”.
Portanto, para Ruzzarin, a “obrigatoriedade de fruição de saldo de férias em tempos de pandemia é ilegal”. O processo recebeu o nº 0006999-95.2020.2.00.0000 e foi distribuído à Conselheira Maria Tereza Uille Gomes. O Sintrajuf-PE se mantém na luta em defesa da categoria. Participe. Filie-se.
Quintos: STF pauta julgamento para esta quarta (11)
O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638115 - que trata dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001 -, no que tange a modulação dos efeitos, para a próxima quarta-feira (11) em Plenário Presencial a partir das 14h.
Ampliadinha indica: é Greve Nacional no 18 de março!
Para reforçar calendário aprovado na Executiva, 18 de março será o Dia Nacional de Greve dos Servidores e Servidoras do Judiciário da União, TJDFT e MPU
Veja principais diferenças entre reforma da Previdência militar e de civis
O Senado aprovou a reforma da Previdência dos militares em votação simbólica nesta quarta-feira (4). O texto segue agora para sanção presidencial. O governo afirma que a carreira militar tem características específicas e, por isso, requer regras diferentes. Veja diferenças