Diante da posição do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e em cumprimento à decisão tomada em assembleia da categoria, o Sintrajuf-PE acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a fim de garantir que não sejam obrigatórias as marcações de férias referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020 para este ano. Além disso, solicita que seja possível o adiamento e a interrupção das férias já marcadas, em razão da pandemia do Coronavírus.
O TRT6 editou diversos atos determinando que o saldo de férias relativo aos exercícios de 2018 e 2019 devem ser gozados em 2020. Mas a Administração não deveria valer-se do cenário atual como fundamento para impor férias e proibir modificações.
Apesar disso, o órgão impôs aos servidores que não estão em trabalho remoto nem presencial o gozo do saldo de férias também referentes ao exercício de 2020 ainda dentro do ano corrente. Não fosse suficiente, determinou a marcação de férias em relação àqueles servidores cujo período ainda não estava agendado também para fruição neste exercício.
Entretanto, a previsão legal (art. 80 da Lei nº 8.112/1990) no que concerne às férias em períodos de calamidade pública é no sentido de eventual interrupção das férias concedidas, com determinação de retorno do servidor à atividade, e com concessão posterior do período no qual as férias não foram efetivamente gozadas.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “é imprescindível ao servidor usufruir de férias efetivas, nas quais possa efetivamente gozar do descanso necessário à revitalização mental e física. A manutenção do serviço e o adiamento das férias não promove qualquer prejuízo à Administração, que apenas contará com um servidor a mais à sua disposição num momento em que é necessário o máximo de esforço para a continuidade dos serviços públicos”.
Portanto, para Ruzzarin, a “obrigatoriedade de fruição de saldo de férias em tempos de pandemia é ilegal”. O processo recebeu o nº 0006999-95.2020.2.00.0000 e foi distribuído à Conselheira Maria Tereza Uille Gomes. O Sintrajuf-PE se mantém na luta em defesa da categoria. Participe. Filie-se.
Assembleia Geral
Sintrajuf-PE convoca o(a)s sindicalizado(a)s para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, na modalidade remota, a ser realizada no dia 20 de AGOSTO, às 18h30, em primeira convocação e às 19h, em segunda convocação.
Boletim Sintrajuf-PE detalha informações sobre a reestruturação de carreira. Leia!
O Sintrajuf-PE convida a categoria a acessar e ler nosso boletim, que traz informações sobre a mobilização e discussão da reestruturação da carreira, propostas debatidas nos subgrupos de trabalho temáticos no Fórum de Carreira do CNJ, além dos registros dos atos realizados nos dias 19 e 20 de junho
Diretora do Sintrajuf-PE palestra em evento promovido pela CESAR School
A CESAR School sediará, nos dias 25 e 26 de julho de 2024, o evento “Colabora 2024: Onde Estamos e Pra Onde Vamos?”. O evento convida designers a refletirem sobre a evolução e o futuro da profissão em um cenário de inovação constante.