A presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) respondeu ao Sintrajuf-PE sobre pleitos aprovados pela categoria acerca do retorno ao trabalho presencial (SEI 0019222-05.2020.6.17.8300). É necessário acompanhar a aplicação Portaria Conjunta n.º 12/2020 do Tribunal e da Resolução n.º 322 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da pelas secretarias e unidades, quanto à estrita observância da preferência pelo trabalho remoto e exposição dos servidores a risco desnecessários.
O presidente do TRE foi taxativo ao afirmar que “a interpretação a ser dada ao dispositivo da Portaria, (...), não se restringe à uma obrigatoriedade de 30% de servidores trabalharem presencialmente. Deverá haver uma avaliação pelo gestor máximo acerca da imprescindibilidade, ou não, da realização de serviços presenciais na unidade, de modo a não haver comprometimento das atividades essenciais sob sua responsabilidade nem, tampouco, risco desnecessário ao servidor.”
Está mantida a suspensão do atendimento presencial ao público externo. Foi definida a flexibilização do horário para revezamento entre pessoas cuja presença se fizer necessária. E foi determinada a exclusão, da primeira etapa do retorno, de todos aqueles que compõem o grupo de risco da COVID-19, em razão de idade, condição de saúde ou servidor(a) com filho até 2 anos. O Tribunal vai divulgar o resultado da pesquisa realizada entre os servidores sobre o retorno ao modo presencial de trabalho.
O Sintrajuf-PE registra a insatisfação com a Portaria quanto à limitação do grupo de risco, que não contempla servidores que coabitam com familiar do grupo de risco. E reitera posição aprovada pela categoria e apresentada ao Tribunal pela “manutenção do trabalho remoto para todas as atividades em que possível, preservando gestantes e pessoas do grupo de risco ou que sejam pais/mães de pessoa do grupo de risco ou convivam com elas”.
A Resolução do CNJ é clara ao dispor que “será preferencialmente mantido o atendimento virtual, na forma das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça referidas no § 3º deste artigo, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário”
Caso não se mantenham em teletrabalho todos aqueles servidores cujas atividades estão funcionando e podem continuar funcionando, a decisão administrativa estará expondo todos – inclusive os que não podem realizar trabalho remoto – a risco desnecessário.
Na última Assembleia Geral, foi aprovado indicativo de que os servidores formem comitês locais de acompanhamento das condições de trabalho, fornecimento de EPIs, ajustes nas medidas de segurança etc. O Sintrajuf-PE deverá convocar uma reunião com esses comitês e buscar diálogo e informações junto aos secretários e unidades assemelhadas.
A luta pela antecipação para 2024 da última parcela da reposição salarial precisa de você
A reposição do restante das perdas inflacionárias é questão de justiça. Só nos últimos 4 anos perdemos quase 30% do valor da remuneração. Até 2025 a inflação pode somar 8%. A reposição parcial de 19,25% foi importante – mas o cenário mudou.
Sintrajuf-PE ingressa no STF em defesa da irredutibilidade salarial e princípio da confiança
O Sintrajuf-PE solicitou seu ingresso como amicus curiae no Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 1.283.360 (Tema 1145), no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) apreciará o tema:
Sintrajuf-PE repudia truculência contra presidente do Sindicato dos Rodoviária(o)s
O presidente do Sindicato dos Rodoviários de Recife e Região Metropolitana, Aldo Lima, foi detido pela Polícia Militar nesta madrugada, em um piquete no terceiro dia da greve da categoria por melhores condições de vida, em um ato de truculência contra o direito de greve.