O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) iniciou, hoje (17), a primeira fase do retorno ao trabalho presencial. Até o dia 14 não havia norma publicada sobre o tema. Diante disso, o Sintrajuf-PE protocolou ofício urgente reiterando os pleitos aprovados em assembleia quanto à manutenção do teletrabalho onde for possível e quanto à situação de pessoas que residem com familiares de grupo de risco. O Sindicato pediu também reunião com a Administração para tratar do assunto.
O TRE divulgou no dia último dia 15 a Portaria Conjunta 12/2020, assinada pelo presidente e pelo vice-presidente e corregedor do Tribunal, regulamentando a primeira fase de retomada dos serviços presenciais. Essa primeira fase vai até o dia 31 de agosto. Em dez dias deverá ser publicado regulamento da fase seguinte.
A norma toma em consideração a “relativização das regras de isolamento social pelo Governo de Pernambuco, amparada em relatórios médicos e sanitários que apontam para a diminuição dos casos de contágio e estabilização da curva epidêmica no Estado” e a “premente necessidade de organizar e operacionalizar as eleições municipais que se avizinham”.
A portaria, que faz menção à Resolução n.º 322/2020 do CNJ (leia aqui), traz em anexo o protocolo de segurança. Segundo a Portaria Conjunta 12/202, durante essa primeira fase da retomada “permanecerá suspenso o atendimento presencial ao público externo, que continuará a ser realizado remotamente”. As Zonas Eleitorais deverão funcionar das 8h às 14h, com a presença de, no mínimo, um servidor – podendo fazer rodízio – para atuar no serviço interno e no atendimento remoto do público.
As unidades administrativas e os gabinetes dos desembargadores deverão funcionar das 8h às 14h, com, no máximo, 30% dos servidores. A decisão cabe ao desembargador, secretário ou gestor equivalente, conforme o caso. Ficam excluídos do trabalho presencial os servidores do grupo de risco, assim reconhecido em requerimento próprio a ser apresentado no SEI.
A Portaria n.º 493/2020 da Diretoria-Geral, divulgada também no dia 15, fixou prazo para o requerimento no SEI para pessoas do grupo de risco até 26 de agosto. A norma considera grupo de risco as pessoas enquadradas nas hipóteses de idade de 60 anos ou mais, de condições de saúde e de filhos com até dois anos.
Não é só ofensa. É o desejo de Paulo Guedes para essas categorias
Deborah Duprat, subprocuradora-geral da República, que está à frente da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do Ministério Público Federal avalia que as declarações do ministro Paulo Guedes não são apenas ofensas, mas um desejo para essas categorias.
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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado se reúne na próxima segunda-feira (17), às 8h30, para debater o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
Assembleia Geral Extraordinária
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