De acordo com o Comitê Científico de Combate ao Coronavírus do Consórcio Nordeste, o avanço continuado da epidemia da COVID-19 em todos os estados da região registra, mais uma vez, a total ausência do Governo Federal, em especial do Ministério da Saúde, na coordenação de ações efetivas de combate à pandemia.
Segundo o Comitê, em geral, houve uma diminuição dos números diários de casos e de óbitos nas capitais, porém houve um aumento nos municípios do interior, cujo avanço decorre, em parte, das medidas de flexibilização do isolamento social determinadas pelos governos locais em todos os estados.
Constatou-se que a velocidade do avanço foi menor em julho do que no mês anterior. Mas certamente seria menor se as recomendações do Comitê Científico-NE e da Organização Mundial de Saúde (OMS), de promover flexibilização condicionada ao fator de transmissão R(t) estar abaixo de 1,0 por pelo menos 14 dias, tivessem sido seguidas com mais rigor.
As projeções do Subcomitê de Modelagem indicam que até o dia 1º de setembro o número de casos da COVID-19 atingirá 1 milhão, enquanto o número de óbitos chegará a 35 mil.
Especificamente em Pernambuco, os óbitos por COVID-19 estão estabilizados em dezenas/dia e há tendência de queda. A taxa de ocupação de UTIs está estabilizada em 76%. Mas há infecção em expansão e aumento de casos/dia. Riscos epidêmicos e pandêmicos se mantêm altos para a COVID-19 em Pernambuco.
O boletim do Comitê Científico de Combate ao Coronavírus do Consórcio Nordeste na íntegra pode ser acessado clicando no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Governo Bolsonaro impõem censura sobre informações da reforma da Previdência
Sob sigilo, documentos importantes para os trabalhadores a respeito da PEC da reforma não poderão ser divulgados pela imprensa
LDO 2020 sem concursos e sem reajuste para servidores. Militares são exceção
A LDO 2020 não tem previsão de concursos públicos e sem reajuste para servidores. Só os militares foram contemplados.
Os servidores não podem arcar com os custos da Administração
Esse é um dos sentidos que se extraem da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao julgar processo administrativo, no dia 27 de março, em reunião Conselho de Administração do órgão.