De acordo com o Comitê Científico de Combate ao Coronavírus do Consórcio Nordeste, o avanço continuado da epidemia da COVID-19 em todos os estados da região registra, mais uma vez, a total ausência do Governo Federal, em especial do Ministério da Saúde, na coordenação de ações efetivas de combate à pandemia.
Segundo o Comitê, em geral, houve uma diminuição dos números diários de casos e de óbitos nas capitais, porém houve um aumento nos municípios do interior, cujo avanço decorre, em parte, das medidas de flexibilização do isolamento social determinadas pelos governos locais em todos os estados.
Constatou-se que a velocidade do avanço foi menor em julho do que no mês anterior. Mas certamente seria menor se as recomendações do Comitê Científico-NE e da Organização Mundial de Saúde (OMS), de promover flexibilização condicionada ao fator de transmissão R(t) estar abaixo de 1,0 por pelo menos 14 dias, tivessem sido seguidas com mais rigor.
As projeções do Subcomitê de Modelagem indicam que até o dia 1º de setembro o número de casos da COVID-19 atingirá 1 milhão, enquanto o número de óbitos chegará a 35 mil.
Especificamente em Pernambuco, os óbitos por COVID-19 estão estabilizados em dezenas/dia e há tendência de queda. A taxa de ocupação de UTIs está estabilizada em 76%. Mas há infecção em expansão e aumento de casos/dia. Riscos epidêmicos e pandêmicos se mantêm altos para a COVID-19 em Pernambuco.
O boletim do Comitê Científico de Combate ao Coronavírus do Consórcio Nordeste na íntegra pode ser acessado clicando no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE solicita medidas preventivas contra o Coronavírus
Sintrajuf-PE solicita medidas complementares contra o coronavírus. Suspensão do cadastramento biométrico no TRE, suspensão das perícias e atendimento ao público nos juizados especiais e nos balcões de atendimento são algumas da medidas pleiteadas.
ALERTA: Greve nacional e prevenção contra o Coronavírus
O Sintrajuf-PE, em virtude da pandemia do Coronavírus, sugere modificações nas mobilizações da greve nacional de 18 de março e vai oficiar todos os tribunais solicitando medidas para diminuir a exposição de servidores ao COVID-19
Bebês de um mês em creches por causa da precarização do trabalho
Mães impedidas muitas vezes não podem desfrutar total ou mesmo parcialmente do período legal de licença-maternidade no País, de 120 dias, e dos 30 de férias.