De acordo com o Comitê Científico de Combate ao Coronavírus do Consórcio Nordeste, o avanço continuado da epidemia da COVID-19 em todos os estados da região registra, mais uma vez, a total ausência do Governo Federal, em especial do Ministério da Saúde, na coordenação de ações efetivas de combate à pandemia.
Segundo o Comitê, em geral, houve uma diminuição dos números diários de casos e de óbitos nas capitais, porém houve um aumento nos municípios do interior, cujo avanço decorre, em parte, das medidas de flexibilização do isolamento social determinadas pelos governos locais em todos os estados.
Constatou-se que a velocidade do avanço foi menor em julho do que no mês anterior. Mas certamente seria menor se as recomendações do Comitê Científico-NE e da Organização Mundial de Saúde (OMS), de promover flexibilização condicionada ao fator de transmissão R(t) estar abaixo de 1,0 por pelo menos 14 dias, tivessem sido seguidas com mais rigor.
As projeções do Subcomitê de Modelagem indicam que até o dia 1º de setembro o número de casos da COVID-19 atingirá 1 milhão, enquanto o número de óbitos chegará a 35 mil.
Especificamente em Pernambuco, os óbitos por COVID-19 estão estabilizados em dezenas/dia e há tendência de queda. A taxa de ocupação de UTIs está estabilizada em 76%. Mas há infecção em expansão e aumento de casos/dia. Riscos epidêmicos e pandêmicos se mantêm altos para a COVID-19 em Pernambuco.
O boletim do Comitê Científico de Combate ao Coronavírus do Consórcio Nordeste na íntegra pode ser acessado clicando no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Últimos cálculos para pagamento da diferença do auxílio alimentação. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016.
Teletrabalho: CNJ decide em favor de pessoas com deficiência
O CNJ decidiu pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.