De acordo com o Comitê Científico de Combate ao Coronavírus do Consórcio Nordeste, o avanço continuado da epidemia da COVID-19 em todos os estados da região registra, mais uma vez, a total ausência do Governo Federal, em especial do Ministério da Saúde, na coordenação de ações efetivas de combate à pandemia.
Segundo o Comitê, em geral, houve uma diminuição dos números diários de casos e de óbitos nas capitais, porém houve um aumento nos municípios do interior, cujo avanço decorre, em parte, das medidas de flexibilização do isolamento social determinadas pelos governos locais em todos os estados.
Constatou-se que a velocidade do avanço foi menor em julho do que no mês anterior. Mas certamente seria menor se as recomendações do Comitê Científico-NE e da Organização Mundial de Saúde (OMS), de promover flexibilização condicionada ao fator de transmissão R(t) estar abaixo de 1,0 por pelo menos 14 dias, tivessem sido seguidas com mais rigor.
As projeções do Subcomitê de Modelagem indicam que até o dia 1º de setembro o número de casos da COVID-19 atingirá 1 milhão, enquanto o número de óbitos chegará a 35 mil.
Especificamente em Pernambuco, os óbitos por COVID-19 estão estabilizados em dezenas/dia e há tendência de queda. A taxa de ocupação de UTIs está estabilizada em 76%. Mas há infecção em expansão e aumento de casos/dia. Riscos epidêmicos e pandêmicos se mantêm altos para a COVID-19 em Pernambuco.
O boletim do Comitê Científico de Combate ao Coronavírus do Consórcio Nordeste na íntegra pode ser acessado clicando no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Doação de sangue
A socióloga Suzineide Rodrigues de Medeiros, ex-dirigente do Sindicato dos Bancários e Superintendente Regional do Trabalho em Pernambuco, realizará uma cirurgia e solicita apoio solidário para realizar o procedimento. Ela precisa de doações de sangue, de qualquer grupo sanguíneo.
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Sintrajuf-PE atua no TRE contra a compensação de horas do dia 13
O Sintrajuf-PE protocolou requerimento no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) pleiteando a revogação da imposição da compensação via banco de horas ou sobrecarga de trabalho, previsto na portaria que determina o imprensado do dia 13.