O Sintrajuf-PE encaminhou, último dia 10, ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), informado sobre as deliberações da assembleia realizada com a categoria para discutir a volta das atividades presenciais. O encontro foi realizado no último dia 5, no ambiente virtual. Na ocasião, os servidores se posicionaram contra o retorno até que haja segurança sob o aspecto sanitário. O documento também encaminha sugestões apresentadas pelos servidores ao Sindicato por vários canais de comunicação.
O ofício solicita, entre outros itens, que o TRT6 especifique as medidas e instalações de segurança já adotadas nas unidades do Tribunal e nas varas do trabalho e quais estão pendentes. Pede ainda o acesso ao resultado da pesquisa realizada entre os servidores e aos relatórios produzidos pelo Comitê de Crise.
Além disso, o Sintrajuf-PE pede que o TRT6 considere, além dos casos incluídos como grupo de risco, a preservação máxima das servidoras gestantes e lactantes e que, além do grupo de risco, seja considerada a necessidade de preservar igualmente os servidores que sejam pais/mães ou convivam ou sejam cuidadores de pessoas do grupo de risco. E que os servidores nas situações acima permaneçam em trabalho remoto enquanto persistir a pandemia.
O Sintrajuf-PE continua vigilante e atuando em defesa da vida da categoria. O documento na íntegra pode ser acessado no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Bolsonaro gastará 40 milhões com apresentadores de TV em propaganda da reforma da previdência
Bolsonaro gastará 40 milhões de reais em merchandising com apresentadores de TV em propaganda da reforma da previdência.
Dia 17 de Maio, dia Internacional contra a #LGBTfobia
Nesta sexta-feira é celebrado o Dia Internacional de Combate à Homofobia e Transfobia. A data foi escolhida em referência ao dia 17 de maio de 1990, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças.
TRF indefere pedido do Sintrajuf para descontar mensalidade via consignação facultativa
O TRF5 indeferiu o pedido administrativo do Sintrajuf-PE para que os descontos das mensalidades dos filiados ao sindicato fossem por meio de consignação facultativa, após a edição da Medida Provisória 873/19 do Governo Federal, que visa acabar com a liberdade sindical no Brasil.