O Sintrajuf-PE encaminhou, último dia 10, ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), informado sobre as deliberações da assembleia realizada com a categoria para discutir a volta das atividades presenciais. O encontro foi realizado no último dia 5, no ambiente virtual. Na ocasião, os servidores se posicionaram contra o retorno até que haja segurança sob o aspecto sanitário. O documento também encaminha sugestões apresentadas pelos servidores ao Sindicato por vários canais de comunicação.
O ofício solicita, entre outros itens, que o TRT6 especifique as medidas e instalações de segurança já adotadas nas unidades do Tribunal e nas varas do trabalho e quais estão pendentes. Pede ainda o acesso ao resultado da pesquisa realizada entre os servidores e aos relatórios produzidos pelo Comitê de Crise.
Além disso, o Sintrajuf-PE pede que o TRT6 considere, além dos casos incluídos como grupo de risco, a preservação máxima das servidoras gestantes e lactantes e que, além do grupo de risco, seja considerada a necessidade de preservar igualmente os servidores que sejam pais/mães ou convivam ou sejam cuidadores de pessoas do grupo de risco. E que os servidores nas situações acima permaneçam em trabalho remoto enquanto persistir a pandemia.
O Sintrajuf-PE continua vigilante e atuando em defesa da vida da categoria. O documento na íntegra pode ser acessado no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Filiada(o)s Sintrajuf-PE têm descontos especiais para graduação na Unicap e Esuda
O Sintrajuf-PE oferece descontos especiais para associados e associadas para quem pretende fazer um curso superior.
Sintrajuf-PE convida categoria a visitar a exposição Sertão Sertões
O Sintrajuf-PE convida a categoria a visitar a exposição Sertão Sertões, no Espaço Todo Gonzaga, no Cais do Sertão, no Bairro do Recife.
Sintrajuf-PE requer abono de permanência com regras mais favoráveis à categoria
O Sintrajuf-PE atua para reconhecimento do direito da categoria ao abono de permanência conforme regras de transição das Emendas Constitucionais (EC) 41/03 e 47/05, mais favoráveis que as regras impostas pela reforma da previdência de 2019 (EC 103/19).