O Sintrajuf-PE encaminhou, último dia 10, ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), informado sobre as deliberações da assembleia realizada com a categoria para discutir a volta das atividades presenciais. O encontro foi realizado no último dia 5, no ambiente virtual. Na ocasião, os servidores se posicionaram contra o retorno até que haja segurança sob o aspecto sanitário. O documento também encaminha sugestões apresentadas pelos servidores ao Sindicato por vários canais de comunicação.
O ofício solicita, entre outros itens, que o TRT6 especifique as medidas e instalações de segurança já adotadas nas unidades do Tribunal e nas varas do trabalho e quais estão pendentes. Pede ainda o acesso ao resultado da pesquisa realizada entre os servidores e aos relatórios produzidos pelo Comitê de Crise.
Além disso, o Sintrajuf-PE pede que o TRT6 considere, além dos casos incluídos como grupo de risco, a preservação máxima das servidoras gestantes e lactantes e que, além do grupo de risco, seja considerada a necessidade de preservar igualmente os servidores que sejam pais/mães ou convivam ou sejam cuidadores de pessoas do grupo de risco. E que os servidores nas situações acima permaneçam em trabalho remoto enquanto persistir a pandemia.
O Sintrajuf-PE continua vigilante e atuando em defesa da vida da categoria. O documento na íntegra pode ser acessado no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE discute com servidora(e)s JF Petrolina pautas da categoria. Ato dia 9!
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na tarde da última quinta-feira (3), por meio virtual, com servidoras e servidores da Justiça Federal de Petrolina.
Sintrajuf-PE mobiliza categoria a cobrar antecipação do reajuste salarial ao STF
O Sintrajuf-PE realizou uma série de atividades e diálogos com a base em vários locais de trabalho e também por meio virtual como parte da mobilização da campanha #AntecipaSTF.
Hoje (03/08): prazo final para participar da ação coletiva sobre descontos da GAS
O Sintrajuf-PE ajuizará ação coletiva em favor da(o)s Agentes e Inspetora(e)s da Polícia Judicial abrangidos pela regra da paridade para devolução de todos valores descontados da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS)