O Sintrajuf-PE segue na luta contra o congelamento das progressões/promoções e pela imediata nomeação dos novos servidores. O Sindicato protocolou novo requerimento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontando a necessidade da Corte exercer sua autonomia e equipar para as eleições municipais. Tratam-se de melhores condições de trabalho e observância dos princípios da eficiência e da continuidade do serviço público.
Chegou ao conhecimento do Sintrajuf-PE, o ofício circular do TSE comunicando teor do parecer nº 10970/2020/ME, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), destinado ao MEC, opinando pela vedação de provimento dos cargos vagos até da vigência da Lei Complementar 173/2020 (art. 8º, IV). O argumento da PGFN é o de que normas estipulando exceções devem ser interpretadas restritivamente.
Se o TSE se acomodar a essa opinião estará impondo um fator extremamente negativo às condições para realização do pleito de 2020. Os TRE’s terão que administrar as eleições mais complexas da história – com riscos à saúde, à vida e à real expressão da maioria do eleitorado. Sem essas nomeações, a Justiça Eleitoral estará desfalcada de centenas de servidores no Brasil inteiro.
Esse déficit de pessoal afetará os atuais servidores, sobretudo os de cartório, que serão sobrecarregados - há cartórios sem nenhum servidor efetivo. Além do impacto na implementação de medidas de segurança e nos concursos de remoção do próximo ano.
A reposição não deve ser limitada apenas a vagas que surgirem após a publicação da LC 173/2020. Conforme o advogado Jean Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues), que assessora o Sintrajuf-PE, “o artigo 8º, IV, da Lei Complementar 173/2020 não prescreve uma limitação temporal da ocorrência da vacância do cargo para que seja autorizada sua reposição, não podendo a Administração restringir a sua aplicação a este ponto, até mesmo para garantir a continuidade e a eficiência do serviço público”.
Com relação às progressões/promoções, o Sintrajuf-PE segue defendendo a ilegalidade de qualquer suspensão do desenvolvimento na carreira. O Sindicato comprovou que a intenção do Parlamento foi explícita em preservar as progressões e promoções com o advento da LC 173/20, permanecendo válidas as regras da Lei 11.416/2006. O processo, que tramita no TSE com o nº 2020.00.000006559-0, aguarda solução definitiva.
TRFMED: Sindicatos vão ingressar com medida no CJF
Os sindicatos da 5ª Região voltaram a se reunir para tratar do TRFMED, plano de saúde por autogestão implantado pelo TRF5 na Justiça Federal da 5ª Região.
Incentivo à compra de vacinas pelo setor privado preocupa especialistas
O debate sobre a compra de vacinas pela iniciativa privada cresceu na última semana de janeiro após o Governo Federal assinar uma carta de intenção para empresas brasileiras a obterem 33 milhões de doses da AstraZeneca, na condição de metade do lote ser destinado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Justiça do Trabalho garantiu pagamento de mais de R$ 30 bilhões
Mais uma vez, servidores da Justiça do Trabalho (JT) asseguraram benefícios à sociedade mesmo durante a pandemia de COVID-19.