O Sintrajuf-PE segue na luta contra o congelamento das progressões/promoções e pela imediata nomeação dos novos servidores. O Sindicato protocolou novo requerimento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontando a necessidade da Corte exercer sua autonomia e equipar para as eleições municipais. Tratam-se de melhores condições de trabalho e observância dos princípios da eficiência e da continuidade do serviço público.
Chegou ao conhecimento do Sintrajuf-PE, o ofício circular do TSE comunicando teor do parecer nº 10970/2020/ME, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), destinado ao MEC, opinando pela vedação de provimento dos cargos vagos até da vigência da Lei Complementar 173/2020 (art. 8º, IV). O argumento da PGFN é o de que normas estipulando exceções devem ser interpretadas restritivamente.
Se o TSE se acomodar a essa opinião estará impondo um fator extremamente negativo às condições para realização do pleito de 2020. Os TRE’s terão que administrar as eleições mais complexas da história – com riscos à saúde, à vida e à real expressão da maioria do eleitorado. Sem essas nomeações, a Justiça Eleitoral estará desfalcada de centenas de servidores no Brasil inteiro.
Esse déficit de pessoal afetará os atuais servidores, sobretudo os de cartório, que serão sobrecarregados - há cartórios sem nenhum servidor efetivo. Além do impacto na implementação de medidas de segurança e nos concursos de remoção do próximo ano.
A reposição não deve ser limitada apenas a vagas que surgirem após a publicação da LC 173/2020. Conforme o advogado Jean Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues), que assessora o Sintrajuf-PE, “o artigo 8º, IV, da Lei Complementar 173/2020 não prescreve uma limitação temporal da ocorrência da vacância do cargo para que seja autorizada sua reposição, não podendo a Administração restringir a sua aplicação a este ponto, até mesmo para garantir a continuidade e a eficiência do serviço público”.
Com relação às progressões/promoções, o Sintrajuf-PE segue defendendo a ilegalidade de qualquer suspensão do desenvolvimento na carreira. O Sindicato comprovou que a intenção do Parlamento foi explícita em preservar as progressões e promoções com o advento da LC 173/20, permanecendo válidas as regras da Lei 11.416/2006. O processo, que tramita no TSE com o nº 2020.00.000006559-0, aguarda solução definitiva.
Nota de pesar
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