O Sintrajuf-PE segue na luta contra o congelamento das progressões/promoções e pela imediata nomeação dos novos servidores. O Sindicato protocolou novo requerimento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontando a necessidade da Corte exercer sua autonomia e equipar para as eleições municipais. Tratam-se de melhores condições de trabalho e observância dos princípios da eficiência e da continuidade do serviço público.
Chegou ao conhecimento do Sintrajuf-PE, o ofício circular do TSE comunicando teor do parecer nº 10970/2020/ME, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), destinado ao MEC, opinando pela vedação de provimento dos cargos vagos até da vigência da Lei Complementar 173/2020 (art. 8º, IV). O argumento da PGFN é o de que normas estipulando exceções devem ser interpretadas restritivamente.
Se o TSE se acomodar a essa opinião estará impondo um fator extremamente negativo às condições para realização do pleito de 2020. Os TRE’s terão que administrar as eleições mais complexas da história – com riscos à saúde, à vida e à real expressão da maioria do eleitorado. Sem essas nomeações, a Justiça Eleitoral estará desfalcada de centenas de servidores no Brasil inteiro.
Esse déficit de pessoal afetará os atuais servidores, sobretudo os de cartório, que serão sobrecarregados - há cartórios sem nenhum servidor efetivo. Além do impacto na implementação de medidas de segurança e nos concursos de remoção do próximo ano.
A reposição não deve ser limitada apenas a vagas que surgirem após a publicação da LC 173/2020. Conforme o advogado Jean Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues), que assessora o Sintrajuf-PE, “o artigo 8º, IV, da Lei Complementar 173/2020 não prescreve uma limitação temporal da ocorrência da vacância do cargo para que seja autorizada sua reposição, não podendo a Administração restringir a sua aplicação a este ponto, até mesmo para garantir a continuidade e a eficiência do serviço público”.
Com relação às progressões/promoções, o Sintrajuf-PE segue defendendo a ilegalidade de qualquer suspensão do desenvolvimento na carreira. O Sindicato comprovou que a intenção do Parlamento foi explícita em preservar as progressões e promoções com o advento da LC 173/20, permanecendo válidas as regras da Lei 11.416/2006. O processo, que tramita no TSE com o nº 2020.00.000006559-0, aguarda solução definitiva.
Reajuste dos benefícios aguarda sanção da LOA e ato do CNJ
O Sintrajuf-PE informa que, segundo contatos com as administrações dos tribunais regionais e superiores, o pagamento dos benefícios com o reajuste conquistado em 2022 está aguardando a sanção e publicação da Lei Orçamentária 2023
Reposição salarial (PL 2441/22). Amanhã termina prazo para sanção presidencial
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Presidentes dos Tribunais Regionais Federais assinam nota pública contra ataques bolsonaristas
Os presidentes dos Tribunais Regionais Federais, abaixo subscritos, manifestaram seu repúdio aos atos de violência cometidos contra os Poderes da República, no dia 08 de janeiro de 2023 por terroristas apoiadores do bolsonarismo.