O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou que os Tribunais Regionais não poderão repor o quadro de servidores por conta da interpretação dada à Lei Complementar nº 173/2020 (https://bit.ly/33LyCy7). A notícia cai como uma bomba sobre a expectativa que se tinha de repor, apenas em parte, o déficit de pessoal acumulado no quadro dos tribunais - sobretudo nos cartórios eleitorais - para realizar as eleições municipais, nessa situação absolutamente excepcional de pandemia. O Sintrajuf-PE manifesta completa insatisfação com esse desfecho e entende que o TSE não pode quedar-se inerte diante da situação.
Esse desfecho é absolutamente lastimável e vai em sentido contrário à valorização da Justiça Eleitoral e sua adequada estruturação para realizar eleições que certamente serão as mais complexas da história. Decisão que decepciona candidatos, sindicatos e gestores, que tinham a expectativa do reforço no processo eleitoral.
O TSE segue um parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), segundo o qual, “os provimentos de cargos efetivos, a serem realizados no âmbito da Justiça Eleitoral nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, ficam restritos às reposições de vacâncias ocorridas a partir do 28 de maio de 2020 ate? 31 de dezembro de 2021”.
O TSE se conformou com a interpretação da PGFN e informou que “os provimentos de cargos efetivos que vagarem em decorrência de aposentadoria ou falecimento nesse período deverão observar, ainda, os quantitativos autorizados no Anexo I da Portaria TSE nº 671/2017, a qual se encontra em revisa?o para abranger o entendimento mencionado e será? divulgada oportunamente.” E acrescenta que “não serão afetadas as nomeações ocorridas em momento anterior”.
O Sintrajuf-PE manifesta completa insatisfação e entende que o TSE não pode quedar-se inerte diante da situação. Na Resolução aprovada no Encontro de Servidora(e)s da Justiça Eleitoral de Pernambuco e proposta ao ENEJE da Fenajufe, a categoria cobrou “Requer ao TSE urgente autorização para nomeação imediata de novos servidores para os cargos vagos previstos na Portaria TSE nº 33, de 16.01.2020, e viabilize, fazendo as gestões necessárias, inclusive junto ao Parlamento, para o preenchimento de todos os cargos vagos”.
O Sintrajuf-PE informa que avalia medidas a serem tomadas pela categoria.Urge que o TSE, com base em sua autonomia administrativa e na contingência de realizar eleições sob exigências inéditas decorrentes da pandemia, e com base nos pareceres técnicos da própria Justiça Eleitoral, busque meios de viabilizar a reposição ao menos parcial do quadro de pessoal do Órgão.
Sintrajuf-PE e comissão de servidores reúnem-se com o presidente do TRE
O Sintrajuf-PE e comissão de servidores e servidoras da Justiça Eleitoral reuniram-se na manhã da terça-feira (23) com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, para tratar de pautas gerais da categoria e específicas do ramo eleitoral.
Sintrajuf-PE convoca filiada(o)s para Assembleia Geral, nesta quinta-feira (25)
O Sintrajuf-PE convoca a (o)s sindicalizada(o)s para participar de Assembleia Geral, no dia 25 de abril (quinta-feira), com primeira chamada às 18h e segunda chamada às 18h30, para discutir pauta e eleger os representantes à XIV Plenária Nacional
Quintos e VPNI/GAE. Reunião virtual com jurídico do Sintrajuf-PE nesta terça-feira (23)
A perspectiva de votação do processo no Conselho da Justiça Federal (CJF), no dia 29 deste mês, referente aos quintos incorporados entre 98 e 2001, e a questão da VPNI/GAE no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e no Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT).