O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou que os Tribunais Regionais não poderão repor o quadro de servidores por conta da interpretação dada à Lei Complementar nº 173/2020 (https://bit.ly/33LyCy7). A notícia cai como uma bomba sobre a expectativa que se tinha de repor, apenas em parte, o déficit de pessoal acumulado no quadro dos tribunais - sobretudo nos cartórios eleitorais - para realizar as eleições municipais, nessa situação absolutamente excepcional de pandemia. O Sintrajuf-PE manifesta completa insatisfação com esse desfecho e entende que o TSE não pode quedar-se inerte diante da situação.
Esse desfecho é absolutamente lastimável e vai em sentido contrário à valorização da Justiça Eleitoral e sua adequada estruturação para realizar eleições que certamente serão as mais complexas da história. Decisão que decepciona candidatos, sindicatos e gestores, que tinham a expectativa do reforço no processo eleitoral.
O TSE segue um parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), segundo o qual, “os provimentos de cargos efetivos, a serem realizados no âmbito da Justiça Eleitoral nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, ficam restritos às reposições de vacâncias ocorridas a partir do 28 de maio de 2020 ate? 31 de dezembro de 2021”.
O TSE se conformou com a interpretação da PGFN e informou que “os provimentos de cargos efetivos que vagarem em decorrência de aposentadoria ou falecimento nesse período deverão observar, ainda, os quantitativos autorizados no Anexo I da Portaria TSE nº 671/2017, a qual se encontra em revisa?o para abranger o entendimento mencionado e será? divulgada oportunamente.” E acrescenta que “não serão afetadas as nomeações ocorridas em momento anterior”.
O Sintrajuf-PE manifesta completa insatisfação e entende que o TSE não pode quedar-se inerte diante da situação. Na Resolução aprovada no Encontro de Servidora(e)s da Justiça Eleitoral de Pernambuco e proposta ao ENEJE da Fenajufe, a categoria cobrou “Requer ao TSE urgente autorização para nomeação imediata de novos servidores para os cargos vagos previstos na Portaria TSE nº 33, de 16.01.2020, e viabilize, fazendo as gestões necessárias, inclusive junto ao Parlamento, para o preenchimento de todos os cargos vagos”.
O Sintrajuf-PE informa que avalia medidas a serem tomadas pela categoria.Urge que o TSE, com base em sua autonomia administrativa e na contingência de realizar eleições sob exigências inéditas decorrentes da pandemia, e com base nos pareceres técnicos da própria Justiça Eleitoral, busque meios de viabilizar a reposição ao menos parcial do quadro de pessoal do Órgão.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Terezinha Siqueira Marques da Silva, mãe do servidor Álvaro Gomes da Silva Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Dia do servidor é dia de luta. Campanha de rádio, ato nas ruas e nas redes contra a PEC32
O Sintrajuf-PE participa, hoje (28), de ato no Recife contra a reforma administrativa (PEC32) em frente à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), a partir das 9h.
Comissão Eleitoral prorroga prazo de autorização para realizar voto eletrônico
A Comissão Eleitoral comunica a todos os servidores sindicalizados a necessidade de enviar, impreterivelmente ATÉ O DIA 02/11/2021, mensagem para o e-mail sind@sintrajufpe.org.br ou pelo WHATSAPP DO SINTRAJUF-PE (81) 98171-9566.