O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou que os Tribunais Regionais não poderão repor o quadro de servidores por conta da interpretação dada à Lei Complementar nº 173/2020 (https://bit.ly/33LyCy7). A notícia cai como uma bomba sobre a expectativa que se tinha de repor, apenas em parte, o déficit de pessoal acumulado no quadro dos tribunais - sobretudo nos cartórios eleitorais - para realizar as eleições municipais, nessa situação absolutamente excepcional de pandemia. O Sintrajuf-PE manifesta completa insatisfação com esse desfecho e entende que o TSE não pode quedar-se inerte diante da situação.
Esse desfecho é absolutamente lastimável e vai em sentido contrário à valorização da Justiça Eleitoral e sua adequada estruturação para realizar eleições que certamente serão as mais complexas da história. Decisão que decepciona candidatos, sindicatos e gestores, que tinham a expectativa do reforço no processo eleitoral.
O TSE segue um parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), segundo o qual, “os provimentos de cargos efetivos, a serem realizados no âmbito da Justiça Eleitoral nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, ficam restritos às reposições de vacâncias ocorridas a partir do 28 de maio de 2020 ate? 31 de dezembro de 2021”.
O TSE se conformou com a interpretação da PGFN e informou que “os provimentos de cargos efetivos que vagarem em decorrência de aposentadoria ou falecimento nesse período deverão observar, ainda, os quantitativos autorizados no Anexo I da Portaria TSE nº 671/2017, a qual se encontra em revisa?o para abranger o entendimento mencionado e será? divulgada oportunamente.” E acrescenta que “não serão afetadas as nomeações ocorridas em momento anterior”.
O Sintrajuf-PE manifesta completa insatisfação e entende que o TSE não pode quedar-se inerte diante da situação. Na Resolução aprovada no Encontro de Servidora(e)s da Justiça Eleitoral de Pernambuco e proposta ao ENEJE da Fenajufe, a categoria cobrou “Requer ao TSE urgente autorização para nomeação imediata de novos servidores para os cargos vagos previstos na Portaria TSE nº 33, de 16.01.2020, e viabilize, fazendo as gestões necessárias, inclusive junto ao Parlamento, para o preenchimento de todos os cargos vagos”.
O Sintrajuf-PE informa que avalia medidas a serem tomadas pela categoria.Urge que o TSE, com base em sua autonomia administrativa e na contingência de realizar eleições sob exigências inéditas decorrentes da pandemia, e com base nos pareceres técnicos da própria Justiça Eleitoral, busque meios de viabilizar a reposição ao menos parcial do quadro de pessoal do Órgão.
Atuação do Sintrajuf-PE em defesa da segurança nas eleições ganha destaque na mídia
A atuação do Sintrajuf-PE e Fenajufe cobrando segurança para as servidoras e servidores durante o processo eleitoral ganhou destaque na grande mídia do Estado.
Reenquadramento de “agentes de portaria” é levado pela Fenajufe à discussão no CSJT
Uma pauta da base do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e proposta pelo Sintrajuf-PE foi levada pela Fenajufe ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
STF informa que índice será de 18%. Mobilização continua!
A luta por reposição salarial da categoria não para e vem forçando avanços. O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou em seu site, ontem (09), às 21h, que o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, convocou para essa quarta-feira, dia 10, sessão administrativa para deliberar sobre a proposta.