O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou que os Tribunais Regionais não poderão repor o quadro de servidores por conta da interpretação dada à Lei Complementar nº 173/2020 (https://bit.ly/33LyCy7). A notícia cai como uma bomba sobre a expectativa que se tinha de repor, apenas em parte, o déficit de pessoal acumulado no quadro dos tribunais - sobretudo nos cartórios eleitorais - para realizar as eleições municipais, nessa situação absolutamente excepcional de pandemia. O Sintrajuf-PE manifesta completa insatisfação com esse desfecho e entende que o TSE não pode quedar-se inerte diante da situação.
Esse desfecho é absolutamente lastimável e vai em sentido contrário à valorização da Justiça Eleitoral e sua adequada estruturação para realizar eleições que certamente serão as mais complexas da história. Decisão que decepciona candidatos, sindicatos e gestores, que tinham a expectativa do reforço no processo eleitoral.
O TSE segue um parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), segundo o qual, “os provimentos de cargos efetivos, a serem realizados no âmbito da Justiça Eleitoral nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, ficam restritos às reposições de vacâncias ocorridas a partir do 28 de maio de 2020 ate? 31 de dezembro de 2021”.
O TSE se conformou com a interpretação da PGFN e informou que “os provimentos de cargos efetivos que vagarem em decorrência de aposentadoria ou falecimento nesse período deverão observar, ainda, os quantitativos autorizados no Anexo I da Portaria TSE nº 671/2017, a qual se encontra em revisa?o para abranger o entendimento mencionado e será? divulgada oportunamente.” E acrescenta que “não serão afetadas as nomeações ocorridas em momento anterior”.
O Sintrajuf-PE manifesta completa insatisfação e entende que o TSE não pode quedar-se inerte diante da situação. Na Resolução aprovada no Encontro de Servidora(e)s da Justiça Eleitoral de Pernambuco e proposta ao ENEJE da Fenajufe, a categoria cobrou “Requer ao TSE urgente autorização para nomeação imediata de novos servidores para os cargos vagos previstos na Portaria TSE nº 33, de 16.01.2020, e viabilize, fazendo as gestões necessárias, inclusive junto ao Parlamento, para o preenchimento de todos os cargos vagos”.
O Sintrajuf-PE informa que avalia medidas a serem tomadas pela categoria.Urge que o TSE, com base em sua autonomia administrativa e na contingência de realizar eleições sob exigências inéditas decorrentes da pandemia, e com base nos pareceres técnicos da própria Justiça Eleitoral, busque meios de viabilizar a reposição ao menos parcial do quadro de pessoal do Órgão.
Emendas sobre Quintos, VPNI e NS em projeto do MPU são vetadas
As emendas promovidas pela Fenajufe ao então Projeto de Lei 2969/2022, do Ministério Público da União (MPU), e aprovadas pelo Congresso Nacional, afastando a absorção dos quintos (1998-2002) foram vetados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
TCU retira processo da VPNI/GAE da pauta. Fenajufe convoca mobilização em Brasília
A assessoria jurídica do Sintrajuf-PE, a cargo do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, informou a retirada da pauta da sessão do Tribunal de Contas da União (TCU) da Representação 036450/2020-0, que trata da legalidade do pagamento da VPNI com a GAE a oficiais de Justiça.
Sintrajuf-PE e Sindjuf-SE dialogam sobre pautas da categoria e cenário nacional
Representantes dos sindicatos coirmãos, Sintrajuf-PE e Sindjuf-SE reuniram-se na noite da terça-feira (23) para compartilhar informações e opiniões sobre temas de interesse da categoria em discussão neste momento, e sobre a organização dos servidores e servidoras do Judiciário da União.