A Fenajufe acompanha com extrema preocupação a situação dos 36 Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (OJAFs) da Justiça Federal, lotados na Central Unificada de Mandados de São Paulo (CEUNI), que foram colocados à disposição da Diretoria do Foro para atividades que não competem aos OJAFs. A decisão da juíza corregedora, Paula Mantovani Avelino, baseada em informações da diretora da CEUNI, Adriana Faro de Oliveira, além de caracterizar assédio moral, se enquadra, ainda, em desvio de função coletivo.
Adriana Faro alegou, com base no parágrafo 7º da Resolução nº 227/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que os OJAFs — incluídos no grupo de risco — por possuírem atribuição de serviço externo, não se enquadrariam no conceito de “teletrabalho”, nos termos da Resolução do CNJ e, portanto, poderiam “prestar serviços nas dependências do órgão a que pertence".
No entanto, a diretora confunde o conceito de “teletrabalho remoto extraordinário” com o teletrabalho definido na Resolução 227/2016 do CNJ — que configura a possibilidade das atividades dos servidores dos órgãos do Poder Judiciário serem executadas fora de suas dependências, de forma remota. O teletrabalho remoto extraordinário foi estabelecido devido à excepcionalidade causada pela pandemia, portanto, é uma modalidade de trabalho temporária e não pode ser compreendida como sendo incoerente com atividades de serviço externo.
Vale destacar que os oficiais atuam em regime de teletrabalho extraordinário desde o início da pandemia de Covid-19 que registra, na última terça-feira (4), estarrecedores 2.751.665 casos confirmados e quase 100 mil mortos. A maioria dos órgãos públicos e até particulares tem recebido ofícios, intimações e citações através de e-mail e WhatsApp aumentando a demanda de trabalho, cada vez mais, por determinações dos próprios juízes.
Em requerimento ao diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, juiz federal Marcio Ferro Catapani, o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud), filiado à Fenajufe, e a Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no Estado de São Paulo (Assojaf-SP) afirmaram que a medida da diretora da CEUNI está em "em desacordo com a recente experiência bem-sucedida dos últimos quatro meses de trabalho remoto extraordinário dos Oficiais de Justiça".
As entidades requereram ao diretor do Foro que sejam tomadas as providências cabíveis para o deferimento da manutenção do trabalho remoto aos OJAFs, considerando a inviabilidade do retorno ao trabalho presencial para os que estão no grupo de risco, sem a necessidade de qualquer remoção.
A Fenajufe segue atenta aos desdobramentos do caso e manifesta solidariedade a todos os OJAFs que, desde o início da pandemia, foram os mais expostos ao contágio e às consequências da doença que avança, assustadoramente, no País.
Fonte: Fenajufe
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Mobilização Urgente: Câmara vota congelamento de salários e carreiras do serviço público
A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (4), o projeto de lei complementar que concede socorro financeiro aos estados (PLP 149/19). Entre as alterações, está a absurda imposição de congelamento de salários e carreiras de todo serviço público (federal, estadual, distrital e municipal).