O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) voltou a negar possibilidade de ajuste das férias dos servidores, mantendo a imposição de que, além dos saldos de 2018 e 2019, também o de 2020 deve ser “gozado” neste exercício. O Tribunal argumenta estar seguindo recomendações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), visando “minimizar os possíveis efeitos na prestação dos serviços quando do retorno às atividades presenciais, e evitar acumulação, informo as medidas a serem adotadas quanto à concessão das férias” (Ofício Circular n.º 10/2020).
O Sintrajuf-PE, atendendo às demandas da categoria, vem se posicionando contra a rigidez da imposição, sobretudo por representar uma perda para os servidores, que estão em isolamento social por conta da emergência sanitária mundial da pandemia de COVID-19.
Diante da inflexibilidade, o Sintrajuf-PE convoca a ASSEMBLEIA SETORIAL VIRTUAL dos servidores da Justiça do Trabalho, para dia 05 de agosto, às 16h30, com o fim de avaliar a situação e debater novas medidas, inclusive judiciais. A assembleia acontecerá por meio da plataforma Zoom: https://zoom.us/j/92005621835
Durante a Assembleia também será discutido o retorno ao trabalho presencial. O TRT6 oficiou o Sintrajuf-PE, fixando prazo até o dia 10, para apresentar propostas para o plano de retorno.
AGENDE-SE:
ASSEMBLEIA SETORIAL VIRTUAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
DIA 05/08 - 16H30, no Zoom: https://zoom.us/j/92005621835
PAUTA: 1. Férias no TRT; 2. Retorno ao trabalho presencial.
Documentos anexos na notícia:
Encontro Sintrajuf-PE de Servidora(e)s com Deficiência debate pautas da categoria
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Sintrajuf-PE doa bens e equipamentos inservíveis para instituição de reciclagem
O Sintrajuf-PE informa que fará descarte consciente dos objetos e equipamentos inservíveis ou fora de uso constantes da relação abaixo.
Assembleia decide ação judicial por auxílio saúde. Prazo até 05/08 para aderir
Assembleia Geral do Sintrajuf-PE deliberou, na última quinta-feira (30/06), por ingresso de medida judicial para pleitear pagamento mensal em pecúnia, incluindo retroativo, do auxílio saúde a(o)s servidora(e)s não atendida(o)s pelo TRFMED.