O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) voltou a negar possibilidade de ajuste das férias dos servidores, mantendo a imposição de que, além dos saldos de 2018 e 2019, também o de 2020 deve ser “gozado” neste exercício. O Tribunal argumenta estar seguindo recomendações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), visando “minimizar os possíveis efeitos na prestação dos serviços quando do retorno às atividades presenciais, e evitar acumulação, informo as medidas a serem adotadas quanto à concessão das férias” (Ofício Circular n.º 10/2020).
O Sintrajuf-PE, atendendo às demandas da categoria, vem se posicionando contra a rigidez da imposição, sobretudo por representar uma perda para os servidores, que estão em isolamento social por conta da emergência sanitária mundial da pandemia de COVID-19.
Diante da inflexibilidade, o Sintrajuf-PE convoca a ASSEMBLEIA SETORIAL VIRTUAL dos servidores da Justiça do Trabalho, para dia 05 de agosto, às 16h30, com o fim de avaliar a situação e debater novas medidas, inclusive judiciais. A assembleia acontecerá por meio da plataforma Zoom: https://zoom.us/j/92005621835
Durante a Assembleia também será discutido o retorno ao trabalho presencial. O TRT6 oficiou o Sintrajuf-PE, fixando prazo até o dia 10, para apresentar propostas para o plano de retorno.
AGENDE-SE:
ASSEMBLEIA SETORIAL VIRTUAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
DIA 05/08 - 16H30, no Zoom: https://zoom.us/j/92005621835
PAUTA: 1. Férias no TRT; 2. Retorno ao trabalho presencial.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE parabeniza e agradece à(o)s servidora(e)s da Justiça Eleitoral
A Diretoria do Sintrajuf-PE parabeniza e agradece às servidoras e servidores da Justiça Eleitoral pelo trabalho árduo, dedicado, correto e competente no 1º turno das Eleições 2022.
Sintrajuf-PE parabeniza Sindicontas-PE pelos seus 36 anos de fundação
O Sintrajuf-PE, representado pelo presidente Manoel Gérson, marcou presença na comemoração de 36 anos de fundação do Sindicatos de Contas de Pernambuco (Sindicontas-PE).
Transporte de armas e munições está proibido no dia das eleições e 24h antes e depois
O TSE aprovou na sessão administrativa desta quinta-feira (29) resolução que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.