O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) voltou a negar possibilidade de ajuste das férias dos servidores, mantendo a imposição de que, além dos saldos de 2018 e 2019, também o de 2020 deve ser “gozado” neste exercício. O Tribunal argumenta estar seguindo recomendações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), visando “minimizar os possíveis efeitos na prestação dos serviços quando do retorno às atividades presenciais, e evitar acumulação, informo as medidas a serem adotadas quanto à concessão das férias” (Ofício Circular n.º 10/2020).
No Ofício Circular n.º 12, o TRT6 reitera informação de que há “possibilidade de restrições quanto à programação orçamentária das despesas de pessoal em 2021” motivo pelo qual, caso não seja viável o agendamento integral das férias de 2020, mediante rígida justificativa, podem ser parceladas com período mínimo de cinco dias ainda neste exercício.
O Sintrajuf-PE, atendendo às demandas da categoria, vem se posicionando contra a rigidez da imposição, sobretudo por representar uma perda para os servidores, que estão em isolamento social por conta da emergência sanitária mundial da pandemia de COVID-19.
As férias como imposto nos atos da Justiça do Trabalho não atendem à sua finalidade legal, de promover descanso e restauração da saúde física e mental. Ademais, entendemos que não tem havido equilíbrio entre o interesse da Administração e o direito dos servidores.
Diante da inflexibilidade, o Sintrajuf-PE convoca a ASSEMBLEIA SETORIAL VIRTUAL dos servidores da Justiça do Trabalho, para dia 05 de agosto, às 16h30, com o fim de avaliar a situação e debater novas medidas, inclusive judiciais. A assembleia acontecerá por meio da plataforma Zoom, cujo link estará disponível nos meios de comunicação do Sindicato.
Durante a Assembleia também será discutido o retorno ao trabalho presencial. O TRT6 oficiou o Sintrajuf-PE, fixando prazo até o dia 10, para apresentar propostas para o plano de retorno.
Agende-se:
ASSEMBLEIA SETORIAL VIRTUAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
DIA 05/08 - 16H30, no Zoom
PAUTA: 1. Férias no TRT; 2. Retorno ao trabalho presencial.
Nota de pesar
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