O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) determinou que os servidores têm que marcar as férias até o dia 31 de julho para fruição exclusiva ainda este ano, mesmo em meio à pandemia do Coronavírus. Diante disso, o Sintrajuf-PE solicitou que a marcação, alteração e o gozo das férias do presente exercício não sejam impostos à categoria. Pois, na prática, sabe-se que diante do cenário de crise sanitária não haverá fruição do direito de férias em sua plenitude.
Não é a primeira vez que o TRT6 adota medidas que esmorecem o direito ao descanso. Recordamos que os servidores foram obrigados a fruir férias adquiridas em 2018 e 2019 (não utilizadas por interesse do serviço) tudo em 2020, em meio à pandemia e confinamento social. Atitude reprovada e reclamada pelo Sintrajuf-PE à Administração.
O Sintrajuf-PE solicita ao TRT6 que, não ocorrendo a solução proposta, que, no mínimo, seja permitida a flexibilização do gozo das férias do presente exercício, com o parcelamento para o exercício de 2021 de modo a permitir de fato o descanso, o lazer, o restabelecimento da saúde física e mental. O que permite equilibrar o interesse da Administração com a real finalidade das férias.
Em virtude dessas medidas, o Sintrajuf-PE convoca o quadro de servidores para integrar um abaixo-assinado, onde solicita que o TRT6 acate essas propostas, para que possamos garantir que a categoria possa usufruir efetivamente o direito às férias. Assine aqui: https://bit.ly/39NjP7m
Juiz determina desmembramento na execução do processo do auxílio-creche
No dia 09 de maio o juiz da Vara em que se encontra o processo que solicita a devolução dos valores descontados indevidamente a título de auxílio-creche proferiu decisão determinando o desmembramento da execução em grupo de no máximo dez servidores.
Servidores do JEF discutem estacionamento e outras questões em reunião com direção do Sintrajuf-PE
Greve Geral, estacionamento, remoção das Varas para o prédio da Justiça Federal no Jiquiá e ação judicial sobre a GAJ foram temas do encontro ocorrido na quarta-feira (08), no Juizado Especial Federal (JEF), na Dantas Barreto.
Associação de Juízes pela Democracia divulga nota contra a reforma da previdência
A constituição de 1988 previu, nos artigos 194 e seguintes, um sistema solidário de proteção social de trabalhadoras/es contra os eventos que importam vulnerabilidade social como a velhice, a doença, o desemprego.