O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) determinou que os servidores têm que marcar as férias até o dia 31 de julho para fruição exclusiva ainda este ano, mesmo em meio à pandemia do Coronavírus. Diante disso, o Sintrajuf-PE solicitou que a marcação, alteração e o gozo das férias do presente exercício não sejam impostos à categoria. Pois, na prática, sabe-se que diante do cenário de crise sanitária não haverá fruição do direito de férias em sua plenitude.
Não é a primeira vez que o TRT6 adota medidas que esmorecem o direito ao descanso. Recordamos que os servidores foram obrigados a fruir férias adquiridas em 2018 e 2019 (não utilizadas por interesse do serviço) tudo em 2020, em meio à pandemia e confinamento social. Atitude reprovada e reclamada pelo Sintrajuf-PE à Administração.
O Sintrajuf-PE solicita ao TRT6 que, não ocorrendo a solução proposta, que, no mínimo, seja permitida a flexibilização do gozo das férias do presente exercício, com o parcelamento para o exercício de 2021 de modo a permitir de fato o descanso, o lazer, o restabelecimento da saúde física e mental. O que permite equilibrar o interesse da Administração com a real finalidade das férias.
Em virtude dessas medidas, o Sintrajuf-PE convoca o quadro de servidores para integrar um abaixo-assinado, onde solicita que o TRT6 acate essas propostas, para que possamos garantir que a categoria possa usufruir efetivamente o direito às férias. Assine aqui: https://bit.ly/39NjP7m
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O Supremo Tribunal Federal (STF) não julgou, no dia 8 deste mês, a Reclamação (RCL) 64.018, como tinha divulgado o Sintrajuf-PE. O processo – que no cerne, afeta a competência constitucional da Justiça do Trabalho – estava na pauta, mas não foi chamado, ficando o julgamento adiado para data incerta.