O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) determinou que os servidores têm que marcar as férias até o dia 31 de julho para fruição exclusiva ainda este ano, mesmo em meio à pandemia do Coronavírus. Diante disso, o Sintrajuf-PE solicitou que a marcação, alteração e o gozo das férias do presente exercício não sejam impostos à categoria. Pois, na prática, sabe-se que diante do cenário de crise sanitária não haverá fruição do direito de férias em sua plenitude.
Não é a primeira vez que o TRT6 adota medidas que esmorecem o direito ao descanso. Recordamos que os servidores foram obrigados a fruir férias adquiridas em 2018 e 2019 (não utilizadas por interesse do serviço) tudo em 2020, em meio à pandemia e confinamento social. Atitude reprovada e reclamada pelo Sintrajuf-PE à Administração.
O Sintrajuf-PE solicita ao TRT6 que, não ocorrendo a solução proposta, que, no mínimo, seja permitida a flexibilização do gozo das férias do presente exercício, com o parcelamento para o exercício de 2021 de modo a permitir de fato o descanso, o lazer, o restabelecimento da saúde física e mental. O que permite equilibrar o interesse da Administração com a real finalidade das férias.
Em virtude dessas medidas, o Sintrajuf-PE convoca o quadro de servidores para integrar um abaixo-assinado, onde solicita que o TRT6 acate essas propostas, para que possamos garantir que a categoria possa usufruir efetivamente o direito às férias. Assine aqui: https://bit.ly/39NjP7m
Servidores não aceitam pedido de desculpas de Guedes e criticam reforma
O ministro da Economia, Paulo Guedes, tentou reduzir o estrago das suas declarações de que os servidores são ''parasitas'' e disse que se expressou mal
Sintrajuf-PE participa de reunião no TRF5 sobre regulamento do plano de saúde da categoria
O encontro, ocorrido na quinta-feira (06), teve como pauta avaliar a minuta do regulamento geral do plano de saúde em discussão no Tribunal.
Veneza Water Park está com promoção especial em fevereiro, incluindo carnaval
O Veneza Water Parque está com uma promoção para o mês de fevereiro, incluindo o período carnavalesco.