O Sintrajuf-PE quer coletar informações, sugestões e propostas para debater o processo de retorno ao trabalho presencial. O Sindicato vem se posicionando junto aos tribunais para garantir a segurança necessária aos servidores para que possam desenvolver suas atividades.
O Sintrajuf-PE já apresentou ofícios (em anexo) sobre o tema ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). Este fixou o prazo até 10/08 para o Sindicato apresentar propostas.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) ainda não despachou o requerimento do Sintrajuf-PE que solicita assento no Grupo de Trabalho que trata do plano de retorno ao trabalho presencial.
Os sindicatos da 5ª Região, entre eles o Sintrajuf-PE, se reuniram e um dos pontos de consenso foi buscar reunião com a Administração para tratar do assunto.
Assim, o Sintrajuf-PE convoca todos os servidores, especialmente da Justiça do Trabalho e Justiça Federal, a enviarem suas avaliações e proposições sobre a volta das atividades presenciais.
As informações podem ser encaminhadas, até o dia 04/08, através do WhatsApp: (81) 98171-9566 ou através de e-mail: sind@sintrajufpe.org.br. O Sintrajuf-PE vai convocar uma assembleia virtual para ampliar o debate com a categoria.
Documentos anexos na notícia:
Reunião dos Oficiais de Justiça discute pautas e elege delegação participante do COJAF
O Sintrajuf-PE realizou no dia 18 de novembro reunião com os Oficiais de Justiça de Pernambuco, convocada para deliberar sobre dois pontos de pauta: discussão de parecer sobre a indenização de transporte e a eleição de representantes do Estado para o 12º COJAF
TRFMED: Sintrajuf-PE convoca categoria para reunião
A Diretoria do Sintrajuf-PE convida a(o)s servidora(e)s da 1ª e 2ª instâncias da Justiça Federal em Pernambuco para uma reunião virtual, dia 19, às 19h, para tratar da mobilização por uma nova proposta do TRFMED.
VPNI x GAE: TRT6 decide por absorção em futuros planos de cargos
O TRT6 apreciou, nesta segunda-feira (16), em processo (administrativo) de aposentadoria de Oficial de Justiça, a questão da acumulação da VPNI com a GAE. A decisão foi no sentido de absorver a rubrica em futuros planos de cargos e salários.