O Sintrajuf-PE quer coletar informações, sugestões e propostas para debater o processo de retorno ao trabalho presencial. O Sindicato vem se posicionando junto aos tribunais para garantir a segurança necessária aos servidores para que possam desenvolver suas atividades.
O Sintrajuf-PE já apresentou ofícios (em anexo) sobre o tema ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). Este fixou o prazo até 10/08 para o Sindicato apresentar propostas.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) ainda não despachou o requerimento do Sintrajuf-PE que solicita assento no Grupo de Trabalho que trata do plano de retorno ao trabalho presencial.
Os sindicatos da 5ª Região, entre eles o Sintrajuf-PE, se reuniram e um dos pontos de consenso foi buscar reunião com a Administração para tratar do assunto.
Assim, o Sintrajuf-PE convoca todos os servidores, especialmente da Justiça do Trabalho e Justiça Federal, a enviarem suas avaliações e proposições sobre a volta das atividades presenciais.
As informações podem ser encaminhadas, até o dia 04/08, através do WhatsApp: (81) 98171-9566 ou através de e-mail: sind@sintrajufpe.org.br. O Sintrajuf-PE vai convocar uma assembleia virtual para ampliar o debate com a categoria.
Documentos anexos na notícia:
Governo Bolsonaro: inimigo do serviço público. Balanço 2019-2021 aponta desmonte
O ano de 2021 consolidou o processo de desfinanciamento de políticas públicas que, interrompidas ou prejudicadas pela escassez de recursos, fizeram o Brasil retroceder no combate às desigualdades e na preservação dos direitos humanos.
Sintrajuf-PE marca presença no Dia Nacional de Mobilização no Recife
O Sintrajuf-PE foi às ruas do Recife e participou do Dia Nacional de Mobilização que teve como tema: “Contra o aumento dos combustíveis e do gás! Não à fome e ao desemprego!” e integrou atos em todo o Brasil.
Sintrajuf-PE ingressa no STF contra prejuízo a precatório de servidores
O Sintrajuf-PE intervirá como amicus curiae em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7.047 e 7.064) propostas contra as disposições das Emendas Constitucionais n.º 113/2021 e 114/2021, que alteraram o regime de precatórios.