O Sintrajuf-PE quer coletar informações, sugestões e propostas para debater o processo de retorno ao trabalho presencial. O Sindicato vem se posicionando junto aos tribunais para garantir a segurança necessária aos servidores para que possam desenvolver suas atividades.
O Sintrajuf-PE já apresentou ofícios (em anexo) sobre o tema ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). Este fixou o prazo até 10/08 para o Sindicato apresentar propostas.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) ainda não despachou o requerimento do Sintrajuf-PE que solicita assento no Grupo de Trabalho que trata do plano de retorno ao trabalho presencial.
Os sindicatos da 5ª Região, entre eles o Sintrajuf-PE, se reuniram e um dos pontos de consenso foi buscar reunião com a Administração para tratar do assunto.
Assim, o Sintrajuf-PE convoca todos os servidores, especialmente da Justiça do Trabalho e Justiça Federal, a enviarem suas avaliações e proposições sobre a volta das atividades presenciais.
As informações podem ser encaminhadas, até o dia 04/08, através do WhatsApp: (81) 98171-9566 ou através de e-mail: sind@sintrajufpe.org.br. O Sintrajuf-PE vai convocar uma assembleia virtual para ampliar o debate com a categoria.
Documentos anexos na notícia:
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.
CNJ nega pedido do Sintrajuf-PE sobre teletrabalho. Ato em Brasília pauta democratização das relações de trabalho no Judiciário
O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.
Sintrajuf-PE complementa requerimento sobre quintos no TRF5
O Sintrajuf-PE apresentou requerimento complementar (SEI nº 0014836-79.2022.4.05.7000) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em defesa dos quintos, ante a perspectiva de absorção com a reposição salarial.